Pessoas com síndrome de Tourette passaram a contar com uma proteção legal específica após a publicação da Lei nº 15.492/2026, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A norma entrou em vigor em setembro e estabelece garantias nas áreas de saúde, educação, assistência social e trabalho.

A mudança pode ter reflexos para famílias que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência de baixa renda que atendam às exigências legais. No entanto, o diagnóstico de síndrome de Tourette não garante automaticamente o reconhecimento como pessoa com deficiência nem a concessão do benefício.

A lei determina que esse reconhecimento ocorra quando os sintomas comprometerem significativamente a funcionalidade e a participação social da pessoa. Para isso, a avaliação biopsicossocial deve considerar as condições individuais e as barreiras que dificultam sua participação na sociedade.

Para famílias, contadores e profissionais que auxiliam na organização de documentos e informações financeiras, conhecer essas regras ajuda a esclarecer dúvidas e evitar expectativas equivocadas sobre o acesso ao benefício.

A nova legislação criou uma política nacional para proteger os direitos das pessoas com síndrome de Tourette. Entre as medidas, a lei prevê acesso a atendimento multiprofissional, medicamentos, educação, assistência social e oportunidades no mercado de trabalho.

O texto também estabelece proteção contra discriminação e prevê adaptações razoáveis no ambiente profissional, conforme as necessidades de cada pessoa.

Na educação, estudantes com Tourette matriculados em classes comuns do ensino regular têm direito a acompanhante especializado quando uma avaliação pedagógica indicar essa necessidade.

A lei também prevê punições para gestores escolares ou autoridades competentes que recusarem a matrícula de estudantes com a síndrome. A penalidade inclui multa de três a 20 salários mínimos e capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, após processo administrativo e medidas educativas corretivas, pode ocorrer a perda do cargo.

Outro ponto envolve a saúde suplementar: a norma protege o acesso aos planos privados de assistência à saúde, vedando a exclusão em razão da condição de deficiência.

O reconhecimento, porém, depende das condições previstas na própria legislação. A síndrome, isoladamente, não torna toda pessoa automaticamente elegível a todos os direitos destinados às pessoas com deficiência.

Como funciona o reconhecimento da deficiência?

A avaliação biopsicossocial considera mais do que o diagnóstico médico. O procedimento analisa como a condição afeta a vida da pessoa e sua participação nas atividades cotidianas.

Entre os aspectos avaliados estão:

  • Alterações nas funções e estruturas do corpo;
  • Fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitações para realizar atividades do dia a dia;
  • Barreiras que dificultam a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por isso, o laudo médico representa uma parte importante da documentação, mas não determina sozinho o resultado. Relatórios de acompanhamento, exames e informações sobre as dificuldades enfrentadas na escola, no trabalho ou em outras atividades podem ajudar a demonstrar os impactos da síndrome.

Quem tem síndrome de Tourette pode receber o BPC?

Sim, a pessoa com síndrome de Tourette pode ter direito ao BPC quando cumprir os critérios legais para o benefício destinado à pessoa com deficiência.

A Lei nº 15.492/2026 reconhece direitos relacionados à assistência social, mas não elimina as exigências previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência de baixa renda que não consegue prover a própria manutenção nem contar com recursos suficientes da família. O interessado não precisa ter contribuído para o INSS, porque o benefício tem natureza assistencial, e não previdenciária.

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Para solicitar o pagamento, a pessoa precisa atender aos critérios aplicáveis, entre eles:

  • Comprovar impedimento de longo prazo: os efeitos devem durar pelo menos dois anos e, em interação com barreiras, dificultar a participação plena e efetiva na sociedade;
  • Passar pela avaliação da deficiência: o INSS realiza avaliação médica e social para verificar as condições exigidas;
  • Atender ao critério de renda: a regra geral considera renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Manter o CadÚnico atualizado: a inscrição e as informações da família precisam atender às exigências vigentes;
  • Cumprir as demais exigências cadastrais e de identificação: incluindo as regras aplicáveis à documentação e ao registro biométrico.

O cumprimento desses requisitos permite que o pedido avance para análise, mas não assegura aprovação automática. O órgão responsável verifica o conjunto das condições legais.

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Qual é o valor do BPC em 2026?

Em 2026, o salário mínimo corresponde a R$ 1.621. Como o BPC paga um salário mínimo por mês, esse também é o valor mensal do benefício.

A regra geral de renda familiar por pessoa equivale a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 em 2026.

Como a renda familiar influencia o acesso ao benefício?

A organização financeira da família merece atenção durante a solicitação. Informações incorretas sobre salários, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos podem gerar divergências na análise.

O cálculo não consiste simplesmente em somar tudo o que entra na residência e dividir pelo número de moradores. A família precisa observar quem integra o grupo familiar para fins do BPC e quais rendimentos entram no cálculo conforme as regras vigentes.

Por isso, vale conferir os dados do Cadastro Único antes de iniciar o pedido. Se houver mudanças na composição familiar, na renda ou no endereço, os responsáveis devem verificar a necessidade de atualizar o cadastro.

Quais documentos ajudam a preparar o pedido?

A família pode organizar previamente os seguintes documentos:

  • Identificação: CPF e documentos pessoais do solicitante e dos integrantes do grupo familiar, conforme as exigências aplicáveis;
  • Cadastro Único: comprovante de inscrição e informações atualizadas da família;
  • Comprovantes de renda: contracheques, comprovantes de aposentadoria, pensão, pró-labore ou outros rendimentos recebidos;
  • Documentação médica: laudos, relatórios, exames e registros de acompanhamento que descrevam os sintomas e seus efeitos nas atividades cotidianas;
  • Comprovantes de despesas relevantes: documentos relacionados a tratamentos, medicamentos e outras necessidades, quando pertinentes à análise.

A documentação médica ajuda a explicar as limitações enfrentadas pela pessoa, enquanto os comprovantes financeiros permitem conferir as informações utilizadas no cálculo da renda. Nenhum documento isolado, porém, garante a concessão do benefício.

Como solicitar o BPC?

O pedido pode ocorrer pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelos canais presenciais do INSS, conforme a necessidade de atendimento.

Antes de iniciar a solicitação, o interessado deve conferir a inscrição e a atualização do CadÚnico, reunir os documentos pessoais, financeiros e médicos e verificar as exigências de identificação aplicáveis.

A família também deve acompanhar o andamento do pedido e responder às solicitações de informações ou documentos adicionais.

A Lei nº 15.492/2026 amplia a proteção jurídica das pessoas com síndrome de Tourette, mas o acesso ao BPC continua sujeito à análise individual. 

Para quem busca o benefício, entender as regras, organizar a documentação e manter os dados corretos são passos importantes para apresentar o pedido com mais segurança.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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