Garantida pela Constituição, a liberdade de escolha em uma eleição é um direito fundamental. O voto é secreto e individual, não devendo sofrer qualquer tipo de interferência originada por relações profissionais. 

Todavia, a linha que separa o convívio diário da coação nem sempre é clara. O assédio eleitoral pode surgir de forma ostensiva — como a ameaça explícita de demissão a quem apoia determinado partido — ou de maneira sutil, por meio de promessas de benefícios, recados em canais de comunicação da empresa e retaliações veladas a opiniões divergentes.

Para coibir essas condutas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.755/2026, reafirmando a proibição de propaganda e constrangimento político no ambiente corporativo, tanto no setor público quanto no privado. A medida fortalece regramentos já previstos pela legislação eleitoral de 1997 e pelo Código Eleitoral, estabelecendo punições rigorosas para abusos cometidos na jornada de trabalho.

O que caracteriza assédio eleitoral

Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o assédio eleitoral ocorre quando há qualquer tipo de discriminação, exclusão ou favorecimento baseado em posicionamento político nas relações de trabalho, incluindo etapas de contratação. 

Práticas como intimidação, ameaça, humilhação ou pressão para influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de funcionários também se enquadram nessa conduta ilegal.

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Além de se absterem de manifestações dessa natureza, as empresas têm a obrigação de impedir que os próprios colaboradores promovam propaganda política escrita, falada ou digital no local de trabalho. Caso ocorra alguma violação, os trabalhadores podem registrar denúncias nos portais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Estes encaminham as queixas diretamente ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.

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Punições previstas na lei

O descumprimento das regras sujeita os infratores a penalidades rigorosas. Com base no artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a prática de crimes eleitorais no âmbito profissional pode resultar em pena de até quatro anos de reclusão em regime fechado.

Campanha

Visando blindar a autonomia dos trabalhadores, órgãos do sistema de Justiça e entidades parceiras lançaram a campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto. Sob o mote “No meu voto mando eu”, a ação busca combater o assédio eleitoral. Isso, antes que ele aconteça e fomentar um clima de respeito nas organizações. 

A adesão é aberta a empresas, instituições públicas e cidadãos, que podem baixar guias orientativos e materiais educativos diretamente clicando aqui.

Com informações do TST


Fonte

jornalcontabil.com.br

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