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A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

  • Comprovar doença que torne o cidadão incapacitado de forma permanente por doença ou acidente
  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

A Lei 8.213/91 estabelece um rol de doenças graves que dispensam o requisito da carência do INSS:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (lepra);
  • alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

*Lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, atualizada a cada três anos

Embora esse rol de doenças dispense o requisito da carência no INSS, não são apenas essas enfermidades que geram direito à aposentadoria por invalidez.

Valor da aposentadoria por invalidez

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado, ficando da seguinte forma:

  • Faça a média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Caso a sua aposentadoria por invalidez ocorreu em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.

*Essa regra alcança apenas os benefícios concedidos após 13/11/2019, quando as novas regras entraram em vigor.

Antes da Reforma o cálculo era assim:

  • média de 80% dos maiores salários;
  • dessa média, você receberia 100% do valor como benefício.

Como solicitar?

Não se faz uma solicitação diretamente da aposentadoria por invalidez, pois ela só é concedida após uma perícia médica para que o trabalhador seja avaliado pelo médico perito.

Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet

  • Por telefone: basta ligar para o telefone 135
  • Presencialmente: Você deve comparecer a uma das agências do INSS.
  • Pela Internet: É preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS 

Agendamento pelo MEU INSS

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro.
  • Após realizar o login, clique em “agendar perícia”
  • Selecionar o tipo de perícia que deseja agendar
  • Após selecionar a perícia, vai aparecer uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar. Você deve clicar em “sim”
  • Preencha alguns dados seus e anexar os documentos pessoais e médicos
  • Após isso, você deve digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima
  • Confirme seus dados como requerente e clicar em avançar
  • Você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade
  • Agora escolha a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcar seu horário
  • Compareça no dia e hora marcada.

Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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