Com a passagem do Dia da Independência do Brasil, no último 7 de setembro, o cronograma oficial do país contabiliza mais cinco feriados nacionais até o término de 2026. A grande vantagem para os trabalhadores é que quatro dessas datas cairão em segundas ou sextas-feiras, favorecendo a criação de fins de semana prolongados.

A próxima folga do calendário ocorre em 12 de outubro, data dedicada a Nossa Senhora Aparecida e ao Dia das Crianças, que cairá em uma segunda-feira. Da mesma forma, o Dia de Finados, em 2 de novembro, também será celebrado em uma segunda-feira.

Em seguida, o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro — tornado feriado nacional por lei sancionada no final de 2023 —, cairá em uma sexta-feira. A única data que ocorre em um fim de semana é a Proclamação da República, em 15 de novembro, que cai em um domingo. O ciclo de folgas do ano se encerra com o Natal, em 25 de dezembro, também em uma sexta-feira.

Apesar da previsão no calendário, a dispensa do trabalho depende da categoria profissional e das leis trabalhistas. Serviços essenciais e setores autorizados continuam operando normalmente nessas datas, garantindo aos colaboradores que atuarem no feriado o direito a pagamento dobrado ou a compensação por meio de folga, conforme prevê a legislação.

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Direitos de quem trabalha no feriado

Apesar da previsão no calendário, a dispensa do trabalho depende da categoria profissional e das leis trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza o funcionamento de serviços essenciais e de setores liberados por convenção ou acordo coletivo. 

Quem precisar cumprir expediente nessas datas conta com garantias específicas:

  • Pagamento em dobro: O empregador deve pagar a remuneração do dia com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, caso não haja compensação.
  • Folga compensatória: A empresa pode conceder um dia de descanso em outra data para substituir o pagamento dobrado, conforme previsto em acordo individual ou coletivo.
  • Banco de horas: A jornada realizada no feriado pode ser convertida em horas de descanso acumuladas, seguindo as regras da categoria profissional.

Próximas datas de descanso em 2026

  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 02 de novembro: Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro: Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro: Natal (sexta-feira)

Fonte

jornalcontabil.com.br

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