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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou o calendário de pagamento da parcela do 13º salário, a ser depositada na folha de novembro de 2025. A medida visa contemplar, em parcela única, os beneficiários que não participaram da antecipação que ocorreu no primeiro semestre.

O pagamento de novembro está restrito aos segurados que tiveram seu benefício concedido ou reativado a partir de julho de 2025.

Quem pode e quem não pode receber

Têm direito ao abono natalino os titulares de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez), pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Ficam de fora dessa rodada os assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), que, por serem de natureza assistencial (não-contributiva), não incluem o 13º salário.

Leia também:

Cálculo e Calendário do 13°

O depósito ocorrerá de forma automática, proporcional ao número de meses completos de recebimento do benefício no ano. 

A tabela de pagamento segue o padrão mensal do INSS, variando conforme o valor do benefício (até ou acima do salário mínimo) e o final do número do cartão.

Para quem recebe até um salário mínimo:

Final do benefício Data de pagamento
1 24/11/2025
2 25/11/2025
3 26/11/2025
4 27/11/2025
5 28/11/2025
6 01/12/2025
7 02/12/2025
8 03/12/2025
9 04/12/2025
0 05/12/2025

Para quem recebe acima do salário mínimo:

Final do benefício Data de pagamento
1 e 6 01/12/2025
2 e 7 02/12/2025
3 e 8 03/12/2025
4 e 9 04/12/2025
5 e 0 05/12/2025

Para consultar o valor exato e a data de depósito, os segurados devem utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento no 135.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.



Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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