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A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta quarta-feira (14), o fim do processo de recuperação judicial da operadora de telefonia Oi (OIBR3;OIBR4).

Segundo o Juiz Fernando Viana, a companhia cumpriu com todas as obrigações assumidas no processo. A publicação da decisão, que deverá ser comunicada à Anatel e ao Ministério Público, deverá ser em 20 dias.

Pelo lado da Oi, atuaram no processo de recuperação os escritórios Basílio Advogados, Barbosa Müssnich Aragão (BMA) e Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco, Vale Advogados.

A Oi entrou em recuperação judicial em 2016 após acumular R$ 65 bilhões em dívidas com 55 mil credores. De lá para cá, a tele conseguiu aprovar um plano de recuperação, que mais tarde foi modificado, incluindo mais vendas de ativos, descontos nos pagamentos a credores e prorrogação de prazos.

De “super tele” a maior recuperação judicial do Brasil: o que aconteceu com a Oi? 

Esse processo tinha o fim previsto para outubro de 2021, mas recebeu aval dos credores para se estender até maio de 2022 por causa de sua complexidade. Na ocasião, entretanto, o juízo fixou a data de março, que agora acabou também não sendo cumprida.

O processo de recuperação judicial deveria ter sido encerrado no primeiro trimestre deste ano, mas acabou sendo postergado por questionamentos de bancos credores e das rivais Claro, Vivo e TIM por ajustes após a venda da operação da Oi Móvel. Os questionamentos foram negados pela justiça.

Mais recentemente, a Justiça homologou a realização de leilão de um novo grupo de torres da operação fixa, por R$ 1,697 bilhão, à Highline. A venda da Oi TV (base e equipamentos do DTH) foi autorizada por meio de venda direta à Sky, que fez proposta de R$ 786 milhões. Essa venda, contudo, não foi concluída.

A empresa executou um extenso programa de acordo com credores (PAC), para mediação de dívidas de até R$ 50 mil. Segundo o juiz, 85% dos credores se encaixavam nessa categoria. Um segundo programa foi concluído com 7.907 acordos e R$ 61,475 milhões mediados. Isso possibilitou a extinção de “milhares de ações judiciais”. Houve um terceiro programa, para os mais de 68 mil incidentes processuais, dos quais pelo menos 20.790 resultaram em acordos.

“Com o encerramento da recuperação judicial, e composição de seu bilionário endividamento, a gigante de telecom nacional ingressa hoje em sua nova fase, focada em modernos serviços digitais, com perspectiva de ser importante gerador de caixa e de empregos, de relevante atuação social – situação diametralmente oposta quando do ingresso da recuperação, quando a dívida acumulou o vertiginoso patamar de 65 bilhões de reais”, escreveu Viana na decisão.

No que tange às habilitações e impugnações pendentes de julgamento, segundo declarou o juiz, o encerramento da recuperação judicial não denota trazer qualquer prejuízo ao credor que ainda não teve seu processo julgado, na medida em que terão os procedimentos normal tramitação perante este Juízo, independentemente da presente decisão.

“O que não é admissível, sob pena de eternização do processo, é que a recuperação judicial prossiga até que sejam decididas todas as impugnações e habilitações de crédito, cujo volume de distribuição na presente recuperação ultrapassou a casa dos 64.000 procedimentos”, finalizou.


Fonte

www.infomoney.com.br

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