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A Receita Federal dos Estados Unidos anunciou recentemente que vai anistiar as multas impostas aos contribuintes pela falta de entrega de declarações de Imposto de Renda. Também serão beneficiados pela medida quem deixou de enviar formulários específicos, todos relativos aos exercícios fiscais de 2019 e 2020.

“Esta iniciativa visa atenuar os transtornos trazidos pela pandemia tanto para os contribuintes quanto para o próprio órgão americano que processa os documentos, o qual enfrentou e ainda enfrenta um grande atraso no processamento de declarações e de outros pedidos formulados pelos contribuintes”, explica Luis Guilherme Gonçalves, da consultoria BT7 Partners.

Segundo o especialista, a anistia inclui o cancelamento de multas que variam entre US$ 10 mil e US$ 25 mil, aplicáveis pela não entrega de declarações, que têm como objetivo o reporte de ativos no exterior e, também, transações entre empresas norte-americanas e os seus sócios estrangeiros. Gonçalves alerta que é recomendável que os contribuintes analisem as particularidades dos seus casos de forma a verificar a possibilidade de enquadramento.

“Muitos contribuintes, em especial os que não residem fiscalmente nos Estados Unidos, deixaram de realizar a entrega de declarações e de formulários por conta da pandemia ou, até mesmo, pelo próprio desconhecimento dessas obrigações. Esta anistia pode ser uma boa oportunidade para que eles regularizem a sua situação fiscal sem a necessidade de pagamento dessas multas elevadas”, avalia Gonçalves.

Um exemplo: um investidor brasileiro adquiriu imóvel nos Estados Unidos e, para isso, abriu uma LLC (empresa com responsabilidade limitada) que passou a ser a proprietária do bem. Esta situação pode trazer uma série de obrigações de reporte fiscal do lado norte-americano, as quais muitas vezes passam despercebidas pelos contribuintes menos avisados, o que pode representar multa.

Com a previsão da anistia, é possível apresentar as declarações e formulários eliminando o pagamento da penalidade. “Contudo, é necessário correr, pois o prazo para a entrega das declarações e formulários vence no dia 30 de setembro, sendo que até o momento não há uma sinalização de que este prazo será prorrogado’, alerta o especialista.

“Para os contribuintes que porventura já tenham realizado o pagamento das multas que foram objeto desta anistia, o IRS irá realizar a devolução destes valores por meio de transferência bancária ou envio de cheque para os contribuintes, conforme o caso”, conclui.

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Fonte

www.infomoney.com.br

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