Skip to main content

Dúvida do leitor: “Preciso declarar a poupança que está no nome do dependente na minha declaração?”

Resposta de Regina Fernandes*

“De acordo com as regras estabelecidas, o contribuinte não isento deve informar os saldos da poupança, do titular ou do dependente, quando maior que R$ 140,00.

A poupança é uma das aplicações mais comuns e tradicionais no Brasil. E, justamente por ser uma aplicação financeira, ela deve ser declarada seguindo as mesmas regras de outros investimentos. Esse bem deve ser declarado na aba “Bens e direitos”, código 41, “Caderneta de Poupança”.

Atenção: O rendimento da poupança também deve ser descrito na declaração de Imposto de Renda, e para isso os dados a ser informados fica na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Aqui, não se trata do saldo da conta, mas do valor obtido por meio da aplicação financeira. Mas você não precisa se preocupar com as regras para calcular qual foi o seu ganho, essa informação é adquirida no informe de rendimento bancário.

Além disso, se o dependente tiver renda própria e for incluído na declaração, esta renda deve ser declarada. Isso vale mesmo se a renda for de um estágio.

Se o dependente estiver na declaração e sua renda não for declarada, o contribuinte corre o risco de cair na Malha Fina.

No momento em que a renda do dependente for inclusa, mesmo se o valor isolado for isento do Imposto de Renda, ele será somado à remuneração do contribuinte. Essa soma pode ultrapassar o patamar mínimo, levando à obrigatoriedade de pagamento de até 27,5% de Imposto de Renda.

Quando uma pessoa é declarada como dependente, todas as informações devem ser preenchidas na ficha relativa a ele. Isso inclui, por exemplo: recebimento de doação, prêmio, rendimento de salário, aplicações financeiras, bens imobilizados e ganho de capital.

É importante ressaltar que tanto dívidas quanto direitos que o dependente tiver não influenciam no montante do imposto a ser pago, mas sim a evolução da renda e da evolução patrimonial da família ou do grupo declarado.

Neste momento, o contribuinte precisa avaliar se vale a pena incluir o dependente, considerando o valor que essa inclusão pode trazer de desconto frente ao que acrescentará à sua renda.

É importante ressaltar que, em se tratando de dependentes, o contribuinte pode abater despesas com saúde e despesas com educação. Caso a pessoa pague pensão pelo dependente, pode também obter abatimento”.

*Regina Fernandes é fundadora e CEO da Capital Social Contabilidade e Gestão. Bacharel em ciências contábeis pela Faculdade Oswaldo Cruz; pós-graduada em marketing, perfil e necessidade do consumidor pela Universidade Santo Amaro; pós-graduada em perícia pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).


Fonte

www.infomoney.com.br

Leave a Reply

1