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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (10) o texto-base do projeto que determina que os estados e o Distrito Federal adotem uma alíquota única de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) sobre cada combustível.

O texto tem origem na Câmara, onde foi aprovado em outubro de 2021. Hoje, o projeto passou no Senado, só que com alterações, por isso teve que ser analisado outra vez pelos deputados.

Os parlamentares deram aval para a maior parte das mudanças feitas no Senado, retirando apenas dois dispositivos que permitiriam aos estados, por meio do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), realizarem reajustes extraordinários do ICMS em casos de alterações súbitas no preço do petróleo, para cima ou para baixo, antes do prazo mínimo estipulado como regra geral pelo projeto para o reajuste dos combustíveis.

O relator do projeto na Câmara é deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O projeto original é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). Como o texto voltou do Senado, a regra determina que sejam feitas duas votações.

Na primeira, para manter o texto comum entre as Casas, o placar foi 414 votos a favor e 3 contra. Já na segunda, para rejeitar os dispositivos incluídos pelos senadores, foram 290 votos a favor e 128 contra.

Além da alíquota única do ICMS em todo país, o PLP (projeto de lei complementar) 11/2020 determina também que a cobrança do imposto seja de um valor fixo sobre o litro de cada combustível. Hoje, a alíquota é um percentual sobre o preço.

O Senado aprovou hoje também, por 61 votos a favor e 8 contra, o PL (projeto de lei) 1.472/2021, que cria um fundo de estabilização dos preços de combustíveis — chamado de CEP.

A proposta também estabelece a ampliação do auxílio-gás para 11 milhões de famílias e cria um auxílio-gasolina entre R$ 100 e R$ 300 para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos com renda de até 3 salários mínimos.

Os dois projetos foram aprovados em meio à disparada das cotações da commodity no mercado internacional, pressionadas pela guerra na Ucrânia. A escalada fez com que a Petrobras anunciasse nesta quinta-feira um novo aumento nos preços da gasolina e do diesel.

O que muda?

O PLP 11/2020 estabelece a “monofasia”, que prevê uma cobrança única do ICMS, um tributo estadual. Hoje, o ICMS incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis, tornando maior o preço final ao consumidor.

O ICMS único valerá para gasolina e etanol; diesel e biodiesel; gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural; e para o querosene de aviação.

Haverá mecanismos de compensação entre estados relativos às receitas geradas com as operações. Nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, por exemplo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.

Já em outros casos os recursos arrecadados serão repartidos entre os estados de origem e de destino de cada produto.

Como mencionado acima, as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, sendo diferentes para cada tipo de combustível. E a cobrança passa a ser um valor fixo sobre o litro de cada produto.

Além disso, as alíquotas poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano e, entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. Nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses.

O texto estabelece ainda que os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja “ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”.

No caso do diesel e do biodiesel, enquanto as alíquotas únicas do ICMS não forem definidas, a cobrança do imposto será feita através da média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos. Essa regra vale até 31 de dezembro de 2022.

Ficam zeradas as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a produção ou importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação até o fim de 2022.

Em razão dessa renúncia de receita, o projeto dispensa medidas de compensação por meio de aumento de outras receitas ou corte de despesas, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei 14.194/21).

*Com Agência Câmara

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Fonte

www.infomoney.com.br

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