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A doença ocupacional está relacionada às condições em que o trabalhador desenvolve suas atividades e aparece entre as maiores causas de morte ou afastamentos pelo INSS. 

Doenças ocupacionais acontecem porque em algum momento o empregador deixou de cumprir sua responsabilidade de zelar pela saúde dos empregados ou pela segurança do local de trabalho.

E como isso deveria ter sido feito? 

Cuidando da prevenção e do ambiente saudável, com condições e mobiliários adequados, uso de equipamentos de proteção individual eficientes, treinamento, capacitação, rodízio de atividades, exames médicos de rotina dos colaboradores, entre outros.

Quando as medidas de segurança deixam de ser cumpridas, o empregado adoece.  

Nessa hora, uma das dificuldades do trabalhador – além da saúde comprometida – é a resistência das empresas no reconhecimento das doenças ocupacionais. 

Outro agravante é que muitas vezes o empregado nem se dá conta de que seu problema de saúde foi desencadeado ou piorou pelas condições existentes no trabalho. 

E sabe porque isso é tão importante? Uma vez que o trabalhador comprova que a sua doença é ocupacional, recebe tratamento diferenciado da lei previdenciária e da lei trabalhista. 

Até a forma e o valor da sua aposentadoria, que pode ser integral nesses casos.

A doença ocupacional garante os mesmos direitos concedidos a quem sofreu acidente de trabalho.

Se até hoje você não conhecia esses direitos ou tem dúvidas se a sua doença se enquadra nestes casos, vou te ajudar a entender como identificar uma doença ocupacional, dar exemplos de doenças relacionadas ao trabalho, mostrar quais seus direitos e o que é preciso saber para fazer com que a empresa cumpra suas obrigações.

1 – O que é doença ocupacional, doença do trabalho e doença profissional

Fonte: Arraes & Centeno

Enquanto as doenças profissionais serão sempre típicas de determinadas profissões, as doenças do trabalho são doenças que podem se desenvolver em diferentes atividades de trabalho.

Só desenvolve a doença profissional asbestose, o trabalhador em contato com o amianto. A doença profissional silicose, só é possível aos trabalhadores em contato com o pó de sílica.

Por outro lado, as doenças do trabalho não são especificas de determinadas profissões, elas podem ocorrer em qualquer atividade.  LER/DORT são doenças do trabalho, elas podem acometer o caixa de mercado, o bancário, o jogador de tênis de mesa, o faqueiro e o desossador em frigoríficos.

Tanto a doença profissional quando a doença do trabalho são doenças ocupacionais, e neste artigo vamos chamá-las assim, de doenças ocupacionais.

Elas podem ser enquadradas de duas formas:

a – pelo nexo de causalidade ou nexo causal, no caso em que o trabalho foi o agente causador da doença, 

b – ou pelo nexo de concausalidade, nas situações em que a doença é agravada ou desencadeada pelo trabalho. Ou seja, não é a causa primária, mas foi o trabalho que contribuiu para o seu agravamento. Como um AVC após enfrentar exaustivas jornadas. 

Sabe quais outros fatores que levam o trabalhador ao adoecimento por doença ocupacional? Preste atenção porque eles estão no dia a dia de muitos empregados:

  • movimentos repetitivos, 
  • assédio moral, 
  • jornadas excessivas de trabalho, 
  • problemas de postura, 
  • carregamento de peso, 
  • contato direto com agentes nocivos, 
  • exposição a temperaturas extremas (frio e calor),
  • estresse crônico,
  • cobranças exageradas por resultados,
  • acúmulo de funções, entre outras.

Essas são as condições mais comuns, e que ao longo do tempo podem afetar a saúde do trabalhador. 

Se viu em alguma dessas situações? Então continue me acompanhando porque eu tenho mais informações do seu interesse. 

2 – Quais as doenças ocupacionais: exemplos

Fonte: Arraes & Centeno

É natural que alguns profissionais estejam mais propensos a sofrerem uma doença ocupacional, pois o ambiente e a rotina interferem diretamente na saúde. 

Imagina o gerente de contas do banco vivendo o estresse constante pela cobrança de melhores resultados na agência. Ou o trabalhador da linha de produção de um frigorífico, que ao longo do dia executa movimentos repetitivos sem os intervalos e exercícios que deveria fazer. 

Também existem profissões que expõe o trabalhador a extremas situações de temperatura, sobrecarga de peso ou contato com algum tipo de agente que prejudica a saúde.    

Entre as doenças ocupacionais mais frequentes estão as LERs e DORTs (Lesão por Esforços Repetitivos e dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), causadas pela postura inadequada e os movimentos repetitivos 

A lista continua com os problemas de visão, asma ocupacional, antracose pulmonar, dermatose ocupacional, perda auditiva, doenças psicossociais (depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout),  enfermidades na coluna, nos ombros, encurtamento de tendões e dores crônicas.

A medida em que as relações de trabalho se modificam, em ambientes menos saudáveis, novas condições contribuem para o processo de adoecimento dos empregados. 

Assim, outras doenças ocupacionais passaram a ser equiparadas ao acidente de trabalho

O caso mais recente de classificação de uma nova doença ocupacional é o da Síndrome de Burnout, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde como doença relacionada ao esgotamento profissional, em janeiro de 2022.   

O fato de só ter recentemente recebido a classificação da OMS não quer dizer que essa doença surgiu agora. Há tempos especialistas da medicina e do direito vêm se dedicando a estudar os impactos do esgotamento profissional sobre o trabalhador.

Para entender os direitos trabalhistas no caso dessa doença, leia nosso artigo sobre a Síndrome de Burnout. Se tiver dúvidas sobre seus direitos e quiser falar com um dos nossos advogados, garantimos atendimento 100% online. 

Quer ver outro exemplo de profissionais sujeitos ao adoecimento pelas condições de trabalho: professores. 

Os problemas de voz são comuns entre esses profissionais pelo esforço contínuo em salas de aula, muitas vezes lotadas e barulhentas. Afinal, a voz é um dos principais instrumentos de trabalho do professor e da professora. 

3 – Como comprovar a doença ocupacional 

A primeira coisa que você deve fazer é descobrir se a sua doença é ocupacional. 

Você deve relatar ao médico detalhes de como você exerce suas atividades: 

  • os gestos que você faz para desempenhar seu trabalho, 
  • se os móveis estão adaptados a sua função, aos exercícios que precisa fazer e ao seu tamanho,
  • se os movimentos diários têm relação com seu adoecimento ou agravamento de alguma doença relacionada.

Leve ao conhecimento do médico, de forma aprofundada, como funciona sua jornada, se há excesso de cobrança por resultados, assédio moral do empregador e tudo que possa ter afetado a sua saúde. 

É muito importante que o médico feche o diagnóstico, colocando no atestado a CID correta do seu problema de saúde. A CID é o código internacional da doença.

Uma dica importante: normalmente quando o trabalho adoece as pessoas, ela não adoece apenas um funcionário, principalmente se a empresa for grande, como os bancos, frigoríficos e fábricas.

Pesquise conversando com outros funcionários outros casos de adoecimento. Quanto mais pessoas com problemas semelhantes, maiores as chances de provar que o trabalho te adoeceu, e cobrar seus direitos. 

A perícia é um momento importante para comprovar que a sua doença tem relação com o trabalho, tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho e qual a sua incapacidade. 

Não é incomum os peritos terem opiniões diferentes sobre um mesmo paciente, por isso se o INSS não reconhecer sua doença ocupacional,  é seu direito procurar um especialista previdenciário para acionar a Justiça.  

4 – Quando abrir a CAT por doença ocupacional 

Lembra que eu disse lá no começo que muitos empregadores não facilitam a vida do trabalhador com uma doença ocupacional? 

Quando o empregador toma ciência de que o empregado foi atestado pelo médico como vítima de uma doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho, tem por obrigação emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, no primeiro dia útil seguinte e comunicar formalmente a Previdência.

A CAT terá um peso importante na análise do seu caso, seja para um processo trabalhista ou um direito previdenciário, como aposentadoria por invalidez, que depois da reforma da previdência é chamada de benefício por incapacidade permanente. 

Na maioria das vezes não é isso que acontece e se a empresa se recusar eu trago uma dica bônus, no final deste artigo. 

Lembre-se: a Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento importante para provar que a sua doença tem relação com o trabalho. Você também pode:

  • reunir testemunhas
  • comprovar gastos com tratamentos e medicamentos
  • utilizar fotos e vídeos do seu ambiente de trabalho
  • documentar que entregou o laudo médico ao seu superior e RH 
  • apresentar documentos médicos 
  • e conversar com seu médico para que o laudo seja completo. Não esqueça de observar se o que está escrito lá é legível, se tem assinatura e carimbo do profissional e a data em que foi emitido.

5 – Doença ocupacional: benefícios no INSS e garantias trabalhistas 

É sempre bom afastar o risco de ter alguma doença ocupacional, porém, se o trabalhador adoeceu por responsabilidade do empregador, pode e deve acionar a Justiça para exigir seus direitos, se a empresa se negar a fazê-lo.  

A legislação trata de forma totalmente diferente as doenças comuns das doenças ocupacionais. Entre as diferenças de tratamento estão direitos trabalhistas e direitos previdenciários. 

Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho 

É um amparo legal para proteger o trabalhador e impedir que ele seja demitido após ter a saúde restabelecida. Se a empresa não respeitar esse direito e te mandar embora terá que pagar os salários de todo esse período.

A estabilidade por 12 meses é contada a partir do momento que o trabalhador restabelece sua saúde e retorna ao trabalho. 

O trabalhador pode procurar um advogado trabalhista e exigir o emprego de volta com todos os seus direitos: salários, férias e 13°salário. 

Indenizações 

Despesas com tratamento de saúde, como medicamentos, internações, exames e tratamentos médicos também devem ser indenizadas pelo empregador. 

A vítima de uma doença ocupacional poderá acionar a Justiça para ser indenizada pelos danos morais, materiais e dano estético, se houver marcas, cicatrizes ou queimaduras que prejudiquem a funcionalidade dos membros ou a autoestima da pessoa. 

Se o trabalho foi a causa do adoecimento, a empresa deverá arcar com a manutenção de todos os benefícios como planos de saúde, tickets alimentação e o recolhimento do FGTS pelo período de afastamento. A previdência deve assegurar a contagem do tempo desse afastamento para fins de aposentadoria, de maneira mais simples. 

Caso o trabalhador não se recupere completamente da doença ocupacional, o empregador pode ser obrigado a pagar uma pensão mensal ao funcionário para o resto de sua vida, como uma compensação pela impossibilidade de retornar ao seu trabalho e melhorar suas condições de vida.

Auxílio-acidente 

Se ficar com a capacidade de trabalho reduzida, terá direito ao auxílio-acidente , um benefício pago pelo INSS nos casos de sequelas em razão de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho que não permite mais ao trabalhador desempenhar suas atividades com a capacidade que tinha antes. Funciona como uma indenização que o trabalhador receberá até sua aposentadoria, mesmo que retorne continue trabalhando.

Aposentadoria Integral

No caso de uma incapacidade permanente em decorrência da doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma aposentadoria no valor integral da média dos salários de contribuição.

Aqui está a dica bônus que eu prometi, caso o empregador se negue a emitir a CAT: mesmo que você ou seu sindicato possam emitir a CAT eu recomendo que você procure o CEREST da sua região. Trata-se do  Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Aqui tem a lista de todos os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para que você possa encontrar a unidade mais perto de você.

E aí, gostou das informações? 

Então já envia esse texto e compartilhe as informações com os amigos e a família!

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000. 

Original de Arraes & Centeno


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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