Quando uma pessoa abre conta em banco, na maioria das vezes ela quer usufruir dos benefícios que podem ser conquistados pela boa relação com a instituição financeira.
Seja ela a abertura de uma conta-corrente, a obtenção de um cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, uma boa parcela da população abre conta em banco buscando alguma dessas opções.
No entanto, quando a vida toma rumos um pouco diferentes, e por diferentes situações da vida o consumidor fica devendo o banco, o receio já começa a bater e a preocupação acaba sendo presente.
De antemão saiba que você não está sozinho nessa situação, milhões de brasileiros em todo país também estão devendo o banco, infelizmente na maioria dos casos devido a situações inesperadas, ou que não andaram como era planejado.
Contudo, caso o consumidor esteja com uma dívida com o banco, a maior dúvida que surge é se a instituição pode tomar os bens daquele que está inadimplente.
Banco pode tomar meus bens?
Quando o consumidor está com dívidas com o banco, o mesmo tomará atitudes para tentar reaver o prejuízo, seja ele entrando em contato para propor alguma negociação, como em situações mais críticas onde o banco pode entrar com recurso judicial.
Dessa forma, podemos afirmar que sim, o banco pode tomar alguns de seus bens para quitar as dívidas que estejam em aberto, mas para isso é necessário que ocorra uma decisão judicial.
Logo, o banco, por conta própria, não pode simplesmente sair tomando os seus bens, mas sim, deve entrar com recurso, onde a justiça definirá a penhora dos bens do devedor para quitação do débito.
Antes que você fique desesperado, tenha calma, pois está é a última alternativa adotada pelas instituições financeiras, que primeiro tentam resolver amigavelmente a situação.
Além disso, podemos dizer que, normalmente, os bancos costumam entrar na justiça para tomar os bens do devedor, somente quando identificado não haver nenhuma chance de negociação e também quando a dívida é de alto valor.
Afinal, para o banco não compensa muito entrar com recurso judicial para reaver dívidas pequenas, tendo em vista as custas processuais para reaver os valores devidos.
Além disso, é preciso lembrar que a penhora dos bens também não significa que a dívida esteja paga, afinal, é necessário que o bem penhorado seja de valor correspondente à dívida em aberto, caso contrário, a dívida não é considerada paga integralmente.
Outra situação que precisa ser esclarecida é que, sim, o banco pode penhorar os seus bens em caso de inadimplência com o cartão de crédito.
Todavia, como dito anteriormente, a penhora normalmente só deve ocorrer quando a dívida for de valor significativo, tendo em vista as custas processuais.
Quais bens podem ser penhorados?
Outro ponto importante é que nem todos os bens podem ser penhorados. Para estabelecer uma regra, o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105) estabelece quais bens podem ser penhorados para pagamento de dívidas em aberto. Que são eles:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Navios;
Aeronaves - Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedrarias e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- Outros direitos.
E se eu não tiver bens em meu nome?
Caso o devedor não possua bens em seu nome que possam ser penhorados para quitação da dívida, o juiz poderá estabelecer outras alternativas para que a dívida seja paga.
Além disso, o processo pode ser arquivado até que o devedor consiga uma determinada quantia para pagamento do débito em aberto, ou ainda poderá ser determinado um percentual do salário que seja descontado.
Fonte
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