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Se você está ligado nas mudanças da legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), já sabe que o Estado de São Paulo divulgou diversas alterações no recolhimento do imposto para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte, além de suco de laranja e biodiesel.  A nova lei federal de nº 194/22 que prevê impacto anual de R$ 15,2 bilhões sobre a arrecadação do estado com ICMS, já está em vigor. 

O que muda no ICMS em 2022?

O apoio do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), à redução simplificada das cargas tributárias vai permitir que a cobrança do tributo deixe de acontecer na fabricação dos produtos para ser realizada no momento do consumo.
O objetivo da redução é melhorar os preços de produtos essenciais para o brasileiro, como o diesel, gasolina e a conta de luz, que sofreram um aumento expressivo no último ano devido à inflação. No entanto, as mudanças reduzem a arrecadação do Estado com o tributo. 

A lei também prevê a antecipação da desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para diversos setores, como medicamentos – que terá isenção de ICMS – e veículos usados – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.

Confira em detalhes quais foram as principais mudanças:

  • Leite pasteurizado: isenção integral do ICMS para vendas internas do varejo com destino a consumidor final, para além do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há mais a restrição de prazo para o benefício. 
  • Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas, interestaduais e importação. 
  • Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%, que o adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%. 
  • Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de se atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de 2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021, as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%. 
  • Malte: percentual de 6,5% sobre o valor da saída interna do malte, de modo que a carga tributária final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%. 
  • Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concessão de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, promovidas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido majorado de 12% para 13,3%. 
  • Carnes: Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Depois deste prazo, as vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas vendas do varejo em 12%. 2). Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS independente do comprador. O crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%.
  • Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97). 
  • Energia elétrica: neste novo modelo de arrecadação, a empresa localizada em território paulista é quem tem a obrigação de realizar o recolhimento do imposto. No caso de uma tributação interestadual, a responsabilidade fiscal pertence ao destinatário final do produto. 

Veja também: Como trocar de Contador sem riscos ou estresse. 

Qual o valor do ICMS no Estado de São Paulo?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que representou 86% da arrecadação dos Estados em 2021, ou R$ 652 bilhões. Segundo informações do Governo do Estado de São Paulo, a mudança prevê uma liberação total de mais de R$ 3 bilhões.

Original de OSP Contabilidade


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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