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A aposentadoria é o sonho de milhares de trabalhadores, afinal, é um objetivo que normalmente só é alcançado após anos e anos de trabalho duro.

Contudo, por ser um dos benefícios mais difíceis de alcançar, é normal que a aposentadoria cause dúvidas aos trabalhadores e demais segurados.

Com relação às regras para a aposentadoria, a Reforma da Previdência Social, que entrou em vigor em 2019, trouxe ainda mais dúvidas quanto ao benefício, afinal de contas, a maioria das regras da aposentadoria sofreram alteração.

Com relação à Reforma da Previdência, além das regras que mudaram em 2019, novas regras de transição entraram em vigor, regras estas que estão em constantes alterações e vão modificar as exigências para quem vai se aposentar em 2023.

Novas regras para se aposentar em 2023

Confira as novas regras para que os segurados possam se aposentar por idade no ano que vem, vale lembrar que essas regras entraram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Regra por pontos

Para conseguir se aposentar utilizando a regra por pontos, é preciso saber que aqui se faz necessário que o segurado some sua idade mais o tempo em que contribuição ao INSS, onde, a soma deverá dar a seguinte pontuação:

Para homens   Para mulheres 
Iniciou com 96 pontos em 2019; 
Em 2023 será necessário 100 pontos;
Vai somando um ponto a cada ano, sendo que o máximo é 105 pontos;
São exigidos, ao menos, 35 anos de contribuição; Idade mínima para se aposentar: 65 anos.  
Iniciou com 86 pontos em 2019; 
Em 2023 será necessário 90 pontos;
Vai somando um ponto a cada ano, levando em conta que o limite é de 100 pontos
São exigidos, ao menos, 30 anos de contribuição;
Idade mínima para se aposentar: 62 anos

Regra da idade mínima progressiva

Para esta regra, será preciso considerar o tempo de contribuição, a idade do segurado, assim como a data em que o mesmo começou a contribuir junto ao INSS.

Essa é uma das regras de transição que estão diretamente relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela Reforma da Previdência.

Em 2023 para utilizar essa regra será preciso:

  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

A idade mínima progressiva subirá seis meses a cada ano, até que em 2031 chegue aos 62 anos para mulheres e em 2027 chegue aos 65 anos para os homens.

Aposentadoria por idade

Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres será de 62, enquanto a dos homens permanecerá 65 anos.

Dessa forma, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade em 2022 são:

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Bem como a Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

Vale lembrar que como regra a aposentadoria por idade considera 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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