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O trabalhador com carteira assinada vai ter direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). De acordo com as regras do benefício, os valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações, como na aposentadoria, demissão sem justa causa ou doenças graves.

A conta vinculada é criada pelo empregador, que mensalmente vai realizar depósitos quantias equivalentes a 8% do salário mínimo do empregado. Mas esse valor não poderá ser descontado da remuneração do funcionário, sendo uma parcela adicionada ao fundo.

Devido a crise econômica, o Governo Federal permitiu recentemente que os trabalhadores pudessem realizar um saque extraordinário de até R$ 1 mil do seu saldo do FGTS. Os depósitos já foram encerrados, mas o trabalhador que ainda não realizou o resgate terá até o dia 15 de dezembro deste ano para realizar a retirada.

Outra forma de ter acesso ao dinheiro do fundo é o empregado aderir ao saque-aniversário que permite que seja retirada parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Existem outras situações que podem permitir o saque do FGTS

saque-rescisão: primeiramente é válido começar pela mais comum, esta ocorre quando um determinado trabalhador é demitido, todavia, deve ser sem justa causa. Caso se configure justa causa , o trabalhador perderá a maioria das verbas rescisórias, inclusive o saque do FGTS.

Demissão consensual: esta ocorre quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho. Neste caso é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia.  Esta categoria de demissão já estava prevista nas normas da CLT.

Condição de desemprego por 3 anos: em casos em que o cidadão está sem um emprego por 3 anos ininterruptos, ele poderá sacar o FGTS. 

Saque-aniversário: esta diz respeito a uma modalidade opcional em que o resgate do FGTS fica disponível anualmente a partir do mês de aniversário do cidadão até o segundo mês subsequente. No entanto, a retirada do saldo é parcial, além de perder por pelo menos 24 meses o direito ao saque-rescisão. 

Na aposentadoria: o saque do FGTS também é um direito no momento em que o cidadão se aposentou pelo regime da previdência social, ou seja, aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Idade igual ou superior a 70 anos: quando o trabalhador completar 70 anos ele poderá sacar o FGTS, será preciso comprovar a situação a Caixa Econômica Federal, basta apresentar algum documento oficial com a referida informação Identidade e CTPS, por exemplo.  

Em casos de doença ou estágio terminal: situações em que o titular ou dependente está acometido por alguma doença grave como Câncer, AIDS, ou algum enfermo que deixe a pessoa em estágio terminal.  

Falecimento do titular: quando a pessoa que detém saldo do Fundo de Garantia Falecer, o saque da quantia presente na conta vinculada poderá ser feito pelos dependentes, na ausência destes, o resgate será de direito dos sucessores civis. 

Desastres naturais: quando o cidadão é prejudicado por algum acidente de origem natural, se o desastre for comprovado pelo Governo Federal, será liberado o saque do fundo. 

Falência da empresa: em casos nos quais a demissão do trabalhador ocorreu devido à extinção da total de uma empresa, ou mediante ao fechamento de filiais, ou agências. 

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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