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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado aos trabalhadores com carteira assinada. Neste ano de 2022, existem algumas possibilidades que o trabalhador vai poder sacar o dinheiro do Fundo.

O empregador deve abrir uma conta no FGTS em nome de seu funcionário na Caixa Econômica Federal e depositar mensalmente  a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior. O depósito deverá ser feito sempre no dia 7 do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 cair nos dias de feriado ou fim de semana, o recolhimento deverá ser antecipado. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador, é obrigação do empregador.

Quem tem direito ao FGTS?

Para receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o trabalhador precisa estar enquadrado nas seguintes situações:

Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

Trabalhadores domésticos;

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores temporários (contratados por tempo determinado para prestar serviços);

Trabalhadores intermitentes (contratados sem jornada ou salário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas);

Trabalhadores avulsos (que são contratados por um sindicato e não têm vínculo empregatício, mas prestam serviços a várias empresas);

Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

Atletas profissionais.

Também podem ser incluídos nessa lista diretores não empregados – mas isso vai depender da decisão da empresa empregadora.

Situações que você pode sacar o FGTS

Demissão sem justa causa;

Rescisão por acordo;

Término do contrato por prazo determinado;

Extinção da empresa;

Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

Aposentadoria;

Necessidade pessoal, urgente e grave;

Suspensão do trabalho avulso;

Falecimento do trabalhador;

Idade superior a 70 anos;

Questões de saúde específicas, como ser portador do vírus HIV, estar com câncer ou em estado terminal – ou ter dependentes em uma dessas situações;

Conta inativa por três anos;

Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio;

Saque emergencial, medida que permite resgatar até R$1.045 do FGTS;

Saque-aniversário, modelo de saques anuais nas contas.

Saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo disponível em suas contas no fundo anualmente no mês de seu nascimento. A modalidade é opcional.

Quem tiver interesse em aderir ao saque-aniversário deverá optar até o último dia do mês de seu aniversário, caso queira ainda receber no mesmo ano. Quando a solicitação é feita após o mês de aniversário, a pessoa só poderá fazer o saque no ano seguinte.

Porém, é preciso estar atento a uma regra do saque-aniversário do FGTS, quando o trabalhador solicita a modalidade, perde o direito de sacar o total do saldo em caso de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas a multa rescisória de 40%.

Como sacar

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, autorizados pela Caixa. Basta apresentar documento de identificação.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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