O eSocial atualizou o Manual de Orientação da versão S-1.3 com novas instruções para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Publicada em 21 de outubro de 2026, a Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026 reúne alterações que interessam a empregadores, contadores e profissionais de Departamento Pessoal.
A revisão abrange diferentes eventos do sistema, incluindo registros de admissão, alterações cadastrais, afastamentos, desligamentos e processos trabalhistas. O documento também apresenta orientações sobre o preenchimento de campos específicos e esclarece procedimentos que podem exigir ajustes nas rotinas dos escritórios contábeis e das empresas.
Para evitar inconsistências, os responsáveis pela folha de pagamento precisam consultar as instruções atualizadas e conferir a data em que cada campo ou regra passa a valer. A publicação do manual, por si só, não significa que todas as alterações já estejam disponíveis no ambiente de produção do sistema.
Uma das orientações envolve o evento S-2200, utilizado para registrar o vínculo e a admissão do trabalhador. O manual estabelece que o campo {infoCota}, referente ao cômputo do empregado na reserva legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), só pode ser preenchido quando a data de admissão ou transferência for anterior a 26 de outubro de 2026.
A mudança exige atenção no cadastro de novos empregados e na conferência dos dados enviados ao sistema. O profissional responsável deve verificar a data do vínculo e seguir as regras previstas no manual para preencher corretamente as informações.
A restrição ao campo não elimina a obrigação legal de contratação de pessoas com deficiência. As empresas continuam sujeitas às regras da Lei nº 8.213/1991 sobre a reserva de vagas, conforme o enquadramento legal aplicável.
Alteração de CPF pode exigir procedimento específico
O manual também esclarece como o empregador deve proceder quando o trabalhador muda de CPF e a Receita Federal não reconhece o vínculo entre o número antigo e o novo em sua base de dados.
Nessa situação, o responsável deve observar o procedimento específico de mudança de CPF e informar o campo {indCpfDesvinc} para dispensar a validação desse vínculo pelo eSocial.
O sistema, porém, não atualiza automaticamente as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) nem da Carteira de Trabalho Digital. Por isso, o Departamento Pessoal precisa conferir os registros envolvidos e avaliar se há necessidade de providências adicionais para regularizar os dados do trabalhador.
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A atenção a esse procedimento ajuda a evitar divergências cadastrais e problemas na integração das informações trabalhistas e previdenciárias.
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Salário-paternidade ainda aguarda regulamentação
A nova consolidação também mantém uma orientação sobre o tratamento das rubricas relacionadas ao salário-paternidade. Segundo o manual, as instruções sobre os códigos de incidência dessas verbas só entrarão no documento após a publicação da regulamentação do pagamento do benefício.
Até que essa regulamentação seja publicada, os profissionais responsáveis pela folha devem acompanhar as atualizações oficiais antes de definir os procedimentos de lançamento e classificação das rubricas.
Afastamentos e processos trabalhistas
A Nota Orientativa nº 12/2026 reúne alterações em diversos eventos do eSocial. Entre eles está o S-2230, utilizado para informar afastamentos temporários, além do S-2500, que registra informações relacionadas a processos trabalhistas.
No evento S-2500, o documento revisa instruções sobre prazos de envio e preenchimento, com orientações específicas para processos da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum. O manual também atualiza instruções do evento S-8200, utilizado para registrar a anotação judicial do vínculo.
Esses ajustes reforçam a importância de revisar os procedimentos internos, especialmente quando o escritório contábil administra informações de diferentes empresas e precisa cumprir prazos distintos.
Preparação
A atualização do manual exige uma conferência cuidadosa dos procedimentos utilizados na admissão, na manutenção dos cadastros e no envio de eventos trabalhistas. Contadores e profissionais de Departamento Pessoal devem consultar a versão consolidada e verificar quais orientações se aplicam às operações realizadas por seus clientes.
Também vale revisar os sistemas de folha de pagamento e os processos internos de conferência, principalmente nos casos de alteração de CPF, contratação de pessoas com deficiência e registro de processos judiciais.
Outro cuidado importante é observar o cronograma técnico. O próprio eSocial informa que algumas orientações dependem da entrada em produção dos respectivos campos e regras. Portanto, a equipe não deve presumir que todas as mudanças passaram a valer na data de publicação do documento.
A Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026 e o Manual de Orientação atualizado estão disponíveis na documentação técnica oficial do eSocial. A consulta aos documentos permite conferir os detalhes de cada alteração e organizar os procedimentos de acordo com as regras aplicáveis.
Fonte
jornalcontabil.com.br


