A gestão de encargos e benefícios trabalhistas ganhou um novo fluxo operacional no país. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 506/2026, estabeleceu que o FGTS Digital passa a ser a plataforma exclusiva para o recolhimento de parcelas vencidas do Crédito do Trabalhador — modalidade de empréstimo consignado descontada diretamente da folha de pagamento dos colaboradores.

A medida abrange as apurações registradas a partir da competência de fevereiro de 2026 e visa simplificar a quitação de débitos pendentes, otimizando a rotina dos departamentos de recursos humanos e contabilidade.

Encargos e regras para o pagamento em atraso

Ao quitar parcelas do crédito consignado fora do prazo regulamentar, o empregador deve arcar com o valor principal retido somado aos encargos moratórios. As regras financeiras estabelecidas preveem:

  • Atualização monetária: Correção calculada com base na variação oficial do IPCA.
  • Juros de mora: Aplicação de 0,033% ao dia sobre o montante devidamente atualizado.
  • Multa por atraso: Cobrança fixa de 2% sobre o valor atualizado, independentemente do total de dias de inadimplência.

Para emitir o documento de arrecadação, o usuário deve acessar o módulo “Gestão de Guias” dentro da própria plataforma do FGTS Digital. Em seguida, selecionar a funcionalidade “Emissão de Guia de Consignados Vencidos”. O procedimento opera de forma similar à geração de guias rápidas, bastando indicar a competência desejada e a nova data de vencimento.

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Exceções e prazos anteriores

A nova ferramenta do FGTS Digital não se aplica aos débitos acumulados no período entre as competências de maio de 2025 e janeiro de 2026. 

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Nesses casos de pendências antigas, a empresa não conseguirá gerar o documento pelo sistema unificado e precisará contatar diretamente as instituições financeiras credoras para regularizar os valores.

Regra específica para MEIs e domésticos

A atualização também traz ressalvas para pequenos empregadores. No caso de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Segurados Especiais, o recolhimento das parcelas dentro do prazo segue sendo realizado por meio da guia DAE do eSocial.

Para este grupo específico, a funcionalidade de emissão de guias em atraso com acréscimo de encargos ainda será lançada no sistema do eSocial. Enquanto o recurso não for liberado na plataforma, esses empregadores também devem efetuar a regularização dos débitos em atraso buscando o atendimento direto dos bancos consignatários.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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