O Senado aprovou na quinta-feira (3), em votação simbólica, a medida provisória (MP) que isenta do imposto de importação as compras internacionais de até US$ 50. A chamada “Taxa das Blusinhas”, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O acordo para destravar a pauta no Congresso envolveu o presidente Lula e os líderes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Para garantir a aprovação antes do vencimento da MP, fixado para 8 de setembro, o texto incluiu mecanismos de proteção ao mercado nacional.

Avaliação periódica de impacto econômico

Para minimizar eventuais prejuízos aos setores produtivos brasileiros, o texto prevê que o Ministério da Fazenda realize monitoramentos periódicos. A primeira análise ocorrerá em três meses e, posteriormente, a cada semestre. O foco será avaliar os efeitos da isenção sobre o emprego, a renda, a arrecadação federal e a competitividade da indústria e do comércio varejista.

Além disso, o Congresso Nacional reavaliará a medida anualmente com base nos dados fornecidos pela Fazenda até 30 de abril. A fiscalização será obrigatória para os segmentos de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.

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Regras de tributação e competências

Com a nova legislação, o Ministério da Fazenda passa a ter autonomia para alterar as alíquotas do imposto de importação sobre remessas postais internacionais, podendo reduzi-las a zero para compras de até US$ 50.

A alteração se aplica exclusivamente ao tributo federal. A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) permanece inalterada, uma vez que a gestão desse imposto estadual cabe individualmente aos governadores de cada estado.

Maior controle e responsabilização das plataformas

A proposta aprovada reforça as obrigações dos sites de e-commerce e dos operadores logísticos. As empresas participantes do programa de conformidade precisarão implementar ferramentas para coibir práticas ilícitas, como o subfaturamento, o fracionamento proposital de compras para burlar limites e a ocultação de quem enviou o pacote.

Para isso, será exigido que as plataformas garantam a rastreabilidade dos vendedores no exterior. Também monitorem envios atípicos, mantenham registros digitais e colaborem diretamente com a Receita Federal. O cadastro dos vendedores também passará por verificação rigorosa, abrangendo dados como CPF ou CNPJ, contas bancárias e carteiras virtuais.

Além do monitoramento interno, as empresas deverão disponibilizar canais de denúncia para mercadorias ilegais ou que violem marcas e patentes, devendo remover anúncios irregulares e suspender os responsáveis.

Por fim, outro ponto do texto estabelece o envio de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria. O descumprimento das regras sujeita sanções que variam de advertências e multas até a suspensão temporária ou a proibição definitiva de atuar no Brasil.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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