A Receita Federal disponibilizou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, trazendo diretrizes fundamentais para as empresas que pretendem ingressar, retornar ou permanecer no regime simplificado.
A publicação busca orientar os contribuintes sobre as profundas transformações operacionais e os novos prazos decorrentes da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A principal alteração promovida pelo fisco é a mudança no calendário de solicitação. Historicamente ocorre durante o mês de janeiro, o pedido de opção para as empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 deverá acontecer de forma antecipada, entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração exige uma reformulação na rotina de empresários e escritórios de contabilidade, transferindo as decisões de planejamento tributário para o segundo semestre do ano anterior.
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Apesar de a solicitação ocorrer em setembro, os efeitos do enquadramento aprovado passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O mecanismo prevê ainda que o contribuinte possa cancelar o pedido até o dia 30 de novembro de 2026. A regra é válida para empresas não optantes em atividade, empreendimentos excluídos e negócios em fase de abertura.
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Corrida contra o tempo para a regularização de pendências
A antecipação do cronograma encurta significativamente o tempo disponível para a correção de irregularidades. As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime simplificado devem realizar um diagnóstico preventivo de sua situação fiscal e cadastral. Assim, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais antes da abertura da janela de setembro. Negócios que costumavam deixar a quitação de débitos para o início do ano precisarão adiantar a reorganização de suas contas.
A orientação aplica-se de igual forma às empresas que foram excluídas do Simples Nacional. Mesmo que a exclusão produza efeitos práticos apenas em 2027, o pedido de reenquadramento precisará seguir rigorosamente as novas datas estipuladas pelas autoridades fiscais.
Escolha sobre IBS e CBS entra na pauta de setembro
Além do enquadramento no Simples Nacional, o mês de setembro de 2026 será decisivo para a definição sobre o recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os optantes do regime deverão indicar se preferem recolher esses impostos no formato unificado do Simples ou migrar para o regime regular de apuração durante o primeiro semestre de 2027.
Caso a empresa não manifeste opção pelo regime regular, a cobrança do IBS e da CBS seguirá automaticamente a sistemática simplificada. Para assegurar flexibilidade ao setor produtivo, o Comitê Gestor do Simples Nacional prevê uma janela complementar de opção em março de 2027, cujos efeitos passarão a vigorar a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Regras para novos negócios e próximos passos
O manual da Receita Federal traz também diretrizes ajustadas para empresas em início de atividade. Prevendo critérios diferenciados conforme a data de obtenção do CNPJ e o momento da solicitação durante a transição.
Dessa forma, diante desse cenário de mudanças operacionais e estratégicas, peritos recomendam que as empresas iniciem imediatamente uma auditoria interna para sanar pendências fiscais e avaliar os impactos dos novos impostos sobre o fluxo de caixa antes da chegada do prazo limite em setembro.
Fonte
jornalcontabil.com.br


