Uma das transformações mais expressivas da Reforma Tributária sobre o consumo entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com o fim definitivo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Ambos os tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar do encerramento das antigas obrigações, os contribuintes precisarão dedicar especial cuidado ao resgate e à gestão dos saldos credores acumulados até o final de 2026.
Conforme prevê a legislação, o direito aos créditos de PIS/Cofins válidos e devidamente escriturados — incluindo os presumidos — está garantido. Os valores retidos até 31 de dezembro de 2026 não vão caducar de forma automática, preservando as normas e prazos operacionais pré-existentes.
Para assegurar o aproveitamento desses recursos, os negócios deverão priorizar a auditoria interna dos saldos, o rigor na guarda documental e a consistência dos registros mantidos na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Nova rotina fiscal e a EFD-Contribuições
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Com o nascimento da CBS em 2027, o PIS e a Cofins não registrarão novas operações geradoras de imposto. Em consequência, a EFD-Contribuições deixará de apurar movimentações correntes.
No entanto, isso não significa o fim imediato do sistema. A Receita Federal determinou que a plataforma continue ativa para consulta, retificações de períodos anteriores, eventuais fiscalizações e, principalmente, o acompanhamento do estoque de créditos.
De acordo com a Nota Técnica nº 011/2026, montantes de CBS, IBS ou Imposto Seletivo informados em notas de 2026 não afetarão o layout tradicional da escrituração daquele ano.
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Mecanismos de compensação, estoques e ativos
A Lei Complementar nº 214 regulamenta que os créditos acumulados do antigo modelo poderão ser utilizados diretamente para abater débitos da nova CBS.
O texto legal prevê ainda a opção de ressarcimento em dinheiro ou a compensação com outros tributos federais. Isso, desde que atendidos os parâmetros legais de cada procedimento.
A transição abrange também regramentos específicos para diferentes classes de ativos:
- Cotas de crédito pendentes de apropriação continuada (de bens em depreciação ou amortização) transitarão para o novo modelo sob a forma de crédito presumido da CBS. Caso se vendam o ativo antes do encerramento do parcelamento, as cotas remanescentes perdem a validade.
- Empresas que operavam pelo regime cumulativo (sem direito ao crédito prévio) ou sujeitas à substituição tributária e regime monofásico até o fim de 2026 poderão apurar crédito presumido da CBS sobre os estoques mantidos em 1º de janeiro de 2027, reduzindo distorções no preço das mercadorias.
Conclusão
A transição do PIS/Cofins para a CBS impõe às empresas um planejamento minucioso para o encerramento do ciclo fiscal de 2026.
Mais do que adaptar-se ao novo imposto, o sucesso da migração dependerá da precisão no controle dos créditos acumulados. Assim, garantindo que o acervo financeiro construído sob as antigas regras seja integralmente preservado e revertido em caixa ou abatimento tributário no novo modelo.
Fonte
jornalcontabil.com.br


