A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Dessa forma, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO

Você está perdendo conteúdos exclusivos

Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.

R$4,90

Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês

LIBERAR MEU ACESSO AGORA

✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Acompanhe a leitura!

Versão 12.2.3 da ECF

Foi publicada a versão 12.2.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

  • Correção de erro relacionado a alguns caracteres especiais no bloco M;
  • Implementação de verificação de integridade ao gerar cópia de segurança.

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link: 

https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

A versão 12.2.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/sped/ecf.

Leia também:

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  

Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  


Fonte

jornalcontabil.com.br

Share