O objeto social é considerado um dos elementos mais fundamentais do documento de criação de qualquer pessoa jurídica. Costuma-se dizer que ele representa o “coração” do ato constitutivo, pois delimita de forma precisa quais atividades econômicas a empresa está autorizada a realizar.

A seguir, confira o que é o objeto social, como defini-lo de forma eficiente e quais os passos para alterá-lo.

O que é o Objeto Social?

O objeto social é a especificação das atividades econômicas que a organização pretende exercer. Trata-se da finalidade prática e do propósito comercial da empresa.

No momento do registro formal para emissão do CNPJ, a definição dessas atividades deve estar descrita no documento equivalente ao tipo legal escolhido:

  • Contrato Social: utilizado nas sociedades limitadas (incluindo o modelo unipessoal).
  • Estatuto Social: utilizado nas sociedades por ações (S/A).

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É importante destacar que o empreendedor não precisa se limitar a um único ramo de atuação. O ato constitutivo pode listar diversas atividades, mesmo que não tenham relação direta entre si. A empresa não é obrigada a praticar tudo o que está listado, mas fica estritamente impedida de realizar negócios alheios ao que foi registrado.

Quando e Como Definir o Objeto Social?

A definição do objeto social é uma exigência obrigatória para a formalização da empresa. Sem essa especificação, não é possível concluir o registro junto às Juntas Comerciais ou Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.

Para descrever o objeto social da maneira correta, vale seguir boas práticas de planejamento:

  • Planejamento de Curto e Longo Prazo: vale a pena incluir atividades que a empresa pretende exercer no futuro para evitar a necessidade de alterações contratuais imediatas.
  • Uso da Tabela CNAE: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas serve como guia fundamental. Atualmente, os sistemas de registro público exigem alinhamento direto entre os códigos selecionados e a redação descritiva do objeto social.
  • Gênero e Espécie: a descrição deve especificar a área geral (gênero) e a atuação prática (espécie). Por exemplo: no ramo de comércio (gênero), a especificação pode ser o comércio de vestuário (espécie).

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Restrições e Cuidados Importantes

Ao elaborar a redação do objeto social, é preciso observar os critérios estabelecidos pelas normas do registro do comércio. A descrição não pode ser:

  • Ilícita, impossível, indeterminada ou indeterminável.
  • Contrária à ordem pública, à moral e aos bons costumes.
  • Redigida com termos em língua estrangeira, a menos que não exista equivalente na língua portuguesa.

Alteração do Objeto Social

Caso os gestores decidam mudar o foco do negócio ou expandir para novas áreas, o objeto social pode ser alterado a qualquer momento. Para isso, é necessário realizar uma alteração contratual e registrá-la nos órgãos competentes.

Nas sociedades limitadas, a aprovação de alterações desse tipo exige a concordância da maioria prevista na legislação civil. Os sócios que discordarem da mudança na finalidade da sociedade têm o direito legal de se retirar do negócio e haver o valor de suas quotas, conforme as regras vigentes.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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