A Receita Federal divulgou novas orientações para esclarecer como funciona a cobrança do Imposto de Renda (IR) quando advogados decidem vender os seus direitos de receber honorários em precatórios (que são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça).

Na prática, é muito comum que advogados vendam esses créditos a terceiros para receber o dinheiro mais rápido, aceitando um valor menor do que o total devido (o chamado “deságio”). A nova decisão traz regras claras sobre como o imposto deve ser calculado e pago nesses casos.

Como funciona a cobrança 

  • Ganho de Capital em Separado: Quando o advogado vende o seu crédito com desconto, a operação é considerada uma venda de bem. O lucro obtido precisa ser tributado como ganho de capital.
  • Sem Desconto na Declaração Anual: Esse imposto é pago de forma isolada. Ele não entra na conta geral da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e o valor pago não pode ser usado para amortizar ou deduzir outros impostos no final do ano.
  • Valor Total Entra na Conta: Para calcular se houve lucro e qual o valor do imposto, a Receita exige que sejam somados todos os valores do crédito: o valor principal, a correção pela inflação, os juros pelo atraso e outros acréscimos legais.

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Pagamento parcelado

Se o advogado acertar a venda do seu crédito para receber em várias parcelas, a regra é a seguinte:  o lucro total (ganho de capital) deve ser calculado logo no início, como se a venda tivesse sido feita à vista.

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No entanto, o pagamento do imposto é feito aos poucos. A cada parcela recebida, o advogado paga uma fatia proporcional do imposto devido.

Juros continuam sendo cobrados

A Receita Federal também reforçou que os juros decorrentes do atraso no pagamento dos precatórios continuam pagando Imposto de Renda.

Existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que isentou do IR os juros de atraso no pagamento de salários de trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos. Porém, a Receita ressaltou que essa isenção não vale para advogados, pois os honorários advocatícios são considerados rendimentos de trabalho autônomo (sem vínculo empregatício).


Fonte

jornalcontabil.com.br

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