A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vão oficializar, por meio de um Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de dados referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.
A medida altera as regras de validação aplicadas a emissões como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e demais documentos do setor. O objetivo do ajuste é adequar as exigências ao período de transição da Reforma Tributária do Consumo e ratificar as documentações técnicas publicadas anteriormente.
Além de suspender a obrigatoriedade do preenchimento, o ato promoverá alterações nas regras de validação dos documentos fiscais, adequando os sistemas às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo e ratificando as documentações técnicas já publicadas.
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Documentos não serão rejeitados
O principal efeito prático da medida é que os documentos fiscais eletrônicos não serão rejeitados caso os campos relativos à CBS e ao IBS não sejam preenchidos.
A flexibilização busca evitar transtornos para empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias durante o período de adaptação às novas exigências da Reforma Tributária, garantindo maior segurança na emissão dos documentos fiscais enquanto os sistemas são ajustados.
Fonte
jornalcontabil.com.br


