Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, da reforma da Previdência de 2019, que havia criado uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
A decisão abre caminho para que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde possam se aposentar antes dos patamares fixados pela legislação anterior, fazendo com que volte a prevalecer apenas o requisito do tempo mínimo de exposição.
Com a mudança, em situações extremas, um segurado que tenha iniciado uma atividade especial de alto risco aos 21 anos poderá obter o benefício aos 36 anos de idade, desde que cumpra os 15 anos de contribuição exigidos para o setor, como ocorre com mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores de subsolo. Anteriormente, as regras exigiam idades de 55, 58 ou 60 anos, a depender do grau de risco e do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).
De acordo com especialistas da área previdenciária, a decisão anula tanto a regra permanente quanto a regra de transição baseada no sistema de pontos. O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o voto do ministro André Mendonça. Segundo o magistrado, a imposição de uma idade mínima criou uma dinâmica disfuncional que falhava em proteger o trabalhador dos efeitos das atividades nocivas, contrariando preceitos constitucionais.
O caso era analisado desde 2020 a partir de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentava que a norma anterior forçava a permanência de profissionais em ambientes de risco mesmo após completarem o tempo de serviço necessário.
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Histórico de regras e o impacto da mudança
Antes da reforma da Previdência de 2019, o cenário era mais simples: o segurado podia solicitar o benefício assim que completasse o tempo mínimo de contribuição exigido pela sua atividade, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
A reforma de 2019 endureceu as regras e dividiu os trabalhadores em dois grupos. Para quem já estava no mercado de trabalho, passou a ser aplicada a regra da pontuação mínima, que somava a idade do segurado ao tempo de contribuição na data do pedido, além de exigir o tempo mínimo de exposição ao risco.
Nessa contagem detalhada de dias, meses e anos, o profissional conquistava dois pontos a cada ano trabalhado — um pelo ano de contribuição e outro pela idade — ou um ponto a cada seis meses. Já para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma, o texto estabeleceu de forma permanente a obrigatoriedade de atingir a idade mínima estipulada para cada grau de risco, periculosidade ou insalubridade, além do tempo de contribuição.
A nova decisão do STF altera profundamente essa dinâmica. Ao derrubar a exigência da idade mínima, o Supremo extingue tanto a regra de transição por pontos quanto a regra permanente aplicada aos novos trabalhadores.
Na prática, nenhum segurado precisa mais aguardar uma pontuação mínima ou atingir uma determinada idade para se aposentar por tempo especial. O único requisito que volta a ser exigido é o cumprimento do tempo mínimo de contribuição em exposição ao agente prejudicial, mantendo-se os prazos de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.
Efeitos econômicos e próximos passos
Embora represente uma vitória para as categorias afetadas, a decisão acendeu o sinal de alerta na equipe econômica do governo federal. Cálculos do Ministério da Previdência apontam que a antecipação dos benefícios e o consequente aumento no tempo de pagamento devem gerar uma despesa adicional de R$ 7,8 bilhões para os cofres públicos no acumulado entre os anos de 2026 e 2030.
O impacto financeiro deve pressionar o orçamento da União, obrigando o Executivo a atualizar o planejamento previdenciário e avaliar os reflexos da medida sobre as metas fiscais vigentes.
Apesar do resultado do julgamento, advogados orientam os segurados a agirem com cautela antes de ingressar com pedidos administrativos ou judiciais baseados no novo entendimento.
O processo ainda aguarda os trâmites finais, cabendo a apresentação de embargos de declaração. Esse recurso poderá levar o STF a aplicar uma modulação dos efeitos, definindo os critérios exatos e o momento a partir do qual a nova orientação passará a ser aplicada de forma prática.
Fonte
jornalcontabil.com.br


