O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, uma mudança importante nas regras do Fies Empreendedor. A partir de agora, os tomadores de crédito do programa pagarão juros referentes ao período de carência.
A decisão altera a regulamentação anterior, que havia sido aprovada poucos dias antes e previa a isenção desses encargos enquanto o estudante ou ex-estudante não começasse a pagar as parcelas.
Com a nova determinação, a carência vai valer apenas para o valor principal da dívida. Isso significa que, embora o beneficiário não precise pagar as mensalidades logo de início, os juros vão acumular e ser incorporados ao saldo devedor total por meio de capitalização.
O pagamento desses encargos acumulados começará assim que for iniciada a amortização do financiamento.
Prazos diferenciados para o início dos pagamentos
O programa estabelece prazos distintos de carência e quitação a depender do perfil do tomador do crédito, que precisa estar adimplente com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies):
- Pessoas físicas: Destinado ao financiamento de atividades empreendedoras, a modalidade oferece carência de até seis meses para o início do pagamento do principal e um prazo total de quitação de até 60 meses.
- Pessoas jurídicas: Voltado para o capital de giro de empresas criadas por esses estudantes, o prazo de carência se estende por até 12 meses, com um período de pagamento total de até 96 meses.
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Composição das taxas e bancos operadores
A taxa de juros do Fies Empreendedor poderá atingir o teto de 11,19% ao ano. Esse índice é composto por duas frentes de remuneração: a primeira, de até 8,94% ao ano, fica com as instituições financeiras operadoras, enquanto os outros 2,06% ao ano correspondem aos recursos disponibilizados pela União.
A linha de crédito, criada com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e reduzir a inadimplência dos contratos originais do Fies, terá suas operações realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Fonte
jornalcontabil.com.br


