O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 4.978/2023, que institui o “Pix Pensão Alimentícia”. A proposta, votada de forma simbólica (sem registro nominal de votos), cria um mecanismo para automatizar a cobrança mensal dos valores devidos. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na prática, a nova legislação permitirá que o beneficiário solicite à Justiça a transferência automática do valor determinado diretamente da conta bancária do alimentante para a do recebedor.
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De acordo com o texto aprovado, o juiz responsável pelo caso deverá incluir na decisão os dados necessários para a automação, tais como:
- O valor mensal da pensão e os critérios de atualização;
- O prazo de duração da obrigação;
- As contas bancárias de ambas as partes.
A partir das datas fixadas judicialmente, as instituições financeiras serão responsáveis por efetuar a cobrança automática. Caso não haja saldo disponível no momento do débito, o banco reterá ativos financeiros do devedor de forma contínua até que a pendência seja integralmente quitada.
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe dados de pagamento e o histórico de adimplemento ou dívida das partes envolvidas. Atualmente, o desconto em folha já é previsto para trabalhadores com vínculo formal, mas a nova medida visa dar celeridade aos casos em que o pagador não possui emprego com carteira assinada, evitando que o beneficiário precise acionar a Justiça a cada atraso.
Critérios de cálculo
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para assegurar despesas com subsistência, saúde, educação, moradia e lazer. O cálculo do montante permanece respaldado no binômio da necessidade (de quem recebe) e da possibilidade (de quem paga).
O dever de prestar alimentos estende-se a filhos menores de 18 anos — podendo ser estendido até os 24 anos caso estejam matriculados em ensino técnico ou superior —, além de ex-cônjuges, gestantes e outros parentes, conforme a necessidade comprovada.
Fonte
jornalcontabil.com.br


