A Caixa Econômica Federal liberou, nesta segunda-feira (1º), o calendário de retiradas do saque-aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos no mês de junho. Os profissionais que optaram por essa modalidade têm um prazo de até 90 dias — ou seja, até o dia 31 de agosto — para efetuar o resgate dos valores disponíveis em suas contas ativas e inativas do fundo.

O cálculo do montante liberado anualmente segue uma tabela progressiva estabelecida por lei. O valor final é o resultado da aplicação de uma alíquota — que varia de 5% a 50% sobre o saldo total acumulado pelo trabalhador — somada a uma parcela fixa adicional. 

Na prática, um trabalhador que possui um saldo acumulado de R$ 1.000, por exemplo, tem direito a uma alíquota de 40% (R$ 400) mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando um saque de R$ 450 no ano.

Regras de adesão e restrições em caso de demissão

A migração para o saque-aniversário é totalmente opcional e pode ser realizada a qualquer momento pelo trabalhador por meio dos canais oficiais da Caixa. No entanto, a escolha requer planejamento financeiro, pois altera as regras tradicionais de resgate do Fundo de Garantia.

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O principal ponto de atenção reside na estabilidade profissional: o trabalhador que adere ao saque-aniversário perde o direito de retirar o saldo integral do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Nessas situações, o profissional mantém exclusivamente o direito de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, enquanto o restante do saldo do fundo permanece retido e disponível apenas para as retiradas anuais no mês de seu aniversário ou para outras finalidades previstas em lei, como a compra de imóveis.

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Prazo de carência 

Quem se arrependeu da mudança ou prefere voltar ao modelo convencional de proteção ao emprego pode solicitar o retorno à modalidade chamada de “saque-rescisão”. O procedimento é simples e deve ser feito diretamente no aplicativo oficial do FGTS.

Contudo, a transição de volta não é imediata. A legislação determina um período de carência de 24 meses para que a alteração seja efetivada. Isso significa que, após o cancelamento no sistema, o trabalhador ainda permanecerá sob as regras do saque-aniversário pelos dois anos seguintes antes de retornar ao direito do saque integral em caso de demissão.

Cronograma do saque-aniversário 2026

O cronograma de liberações do benefício está distribuído de forma gradual ao longo de todo o ano de 2026, respeitando o mês de nascimento de cada cidadão e mantendo sempre a janela de três meses para o resgate.

  • Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 31 de março
  • Nascidos em fevereiro – saque de 2 de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março – saque de 2 de março a 29 de maio
  • Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 30 de junho
  • Nascidos em maio – saque de 4 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho – saque de 1º de junho a 31 de agosto
  • Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto – saque de 3 de agosto a 30 de outubro
  • Nascidos em setembro – saque de 1º de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Nascidos em novembro – saque de 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027
  • Nascidos em dezembro – saque de 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027

Fonte

jornalcontabil.com.br

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