Na quinta-feira, dia 04 de junho, comemora-se o Corpus Christi. A comemoração religiosa não é um feriado nacional, de acordo com o cronograma divulgado pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial da União. A data é considerada um ponto facultativo, o que significa que a dispensa do expediente depende das regras adotadas por estados e municípios. 

Como a confusão é algo bem comum entre trabalhadores, cabe destacar a diferença entre as modalidades em que a folga é algo garantido por lei e quando ela é facultativa.  

Direitos trabalhistas

Portanto, feriados consistem nas datas em que o descanso deve ser concedido ao funcionário sem que haja descontos salariais, isto é definido por lei. Por sua vez, há uma categoria de serviços que não param durante os feriados, trabalhadores que atuam nesse setores, podem cumprir o expediente, desde que os empregadores paguem o dobro da remuneração diária, ou concedam uma folga em um dia futuro. 

Em relação aos chamados pontos facultativos, a concessão da folga será opcional, como o nome já sugere. A decisão de escolha pelo descanso ou não caberá à empresa ou ao decreto de cada estado ou município. 

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Em razão disso, empregadores que optarem pelo expediente nessas datas, não são obrigados a dar alguma bonificação, e ainda podem aplicar os devidos descontos no salário em casos de falta.  

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O que é Corpus Christi?

Corpus Christi surgiu em Liége, Bélgica, no século XII, como um movimento eucarístico na Abadia de Cornillon, fundada em 1124 pelo Bispo Albero de Liege.

A comemoração religiosa significa “corpo de Cristo” e celebra a Eucaristia ao relembrar a morte e ressurreição de Jesus Cristo. A data é celebrada sempre 60 dias depois do domingo de Páscoa.

Na festa religiosa da Igreja Católica, muitas pessoas se reúnem em diversas cidades brasileiras para a tradicional confecção dos tapetes como demonstração de fé e devoção.

A confecção com representações bíblicas e da fé católica é feita com o uso de serragem, sal, borra de café, areia, flores e outros.

Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026

Confira abaixo a lista com os feriados nacionais e pontos facultativos do calendário publicado no Diário Oficial da União.

  • 04 de Junho (Quinta-feira): Corpus Christi (Ponto Facultativo Nacional).
  • 07 de Setembro (Segunda-feira): Independência do Brasil (Feriado Nacional).
  • 12 de Outubro (Segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional).
  • 28 de Outubro (Quarta-feira): Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo).
  • 02 de Novembro (Segunda-feira): Finados (Feriado Nacional).
  • 15 de Novembro (Domingo): Proclamação da República (Feriado Nacional).
  • 20 de Novembro (Sexta-feira): Consciência Negra (Feriado Nacional).
  • 24 de Dezembro (Quinta-feira): Véspera de Natal (Ponto Facultativo após 13h).
  • 25 de Dezembro (Sexta-feira): Natal (Feriado Nacional).
  • 31 de Dezembro (Quinta-feira): Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo após 13h)

Fonte

jornalcontabil.com.br

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