A Receita Federal formalizou, por meio da Nota Técnica 02/2026, novas diretrizes para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A principal alteração diz respeito à instituição de um novo tipo de isenção para lucros e dividendos distribuídos, sob o código “12”, que deve ser obrigatoriamente associado à natureza de rendimento 12001.
As novas regras, vigentes desde 1º de janeiro de 2026, determinam que os valores distribuídos devem ser informados no campo de rendimento bruto do evento R-4010. O sistema agora comporta, de forma conjunta, repasses isentos — limitados a R$ 50.000,00 — e montantes que excedam esse teto, os quais estão sujeitos à retenção de imposto na fonte com alíquota de 10%.
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A norma também promove uma importante simplificação para as micro e pequenas empresas. O código de rendimento 12001 passa a ser a via oficial para declarar lucros distribuídos por optantes do Simples Nacional, substituindo gradualmente o modelo anterior.
A partir do período de apuração de maio de 2026, o fisco descontinuará o uso do tipo de isenção “5” (vinculado ao código 10001) para essa finalidade. Com a mudança, o contribuinte deverá migrar a prestação dessas informações exclusivamente para o código 12001, visando maior padronização no cruzamento de dados da malha fiscal.
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Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


