O Ministério da Fazenda deu mais um passo na organização da Reforma Tributária ao definir o cronograma inicial para o split payment, o mecanismo que promete revolucionar a arrecadação no Brasil. 

Segundo o assessor da Secretaria Executiva, João Pedro Nobre, a implementação do sistema está prevista para começar em 2027, inicialmente em caráter facultativo e restrito a operações realizadas entre contribuintes.

A estratégia do governo, detalhada após a publicação dos novos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é promover uma transição suave. 

Ao tornar a adesão opcional nesta primeira fase, o Ministério busca oferecer um período de testes para que as empresas e o sistema financeiro ajustem suas operações sem a pressão de uma obrigatoriedade imediata.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO

Você está perdendo conteúdos exclusivos

Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.

R$4,90

Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês

LIBERAR MEU ACESSO AGORA

✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A grande mudança trazida pelo split payment é a separação automática do tributo no ato da compra. Diferente do modelo atual, onde o valor total da venda entra na conta da empresa para ser apurado e pago posteriormente, o novo sistema segrega a parcela do imposto e a direciona diretamente ao fisco.

Essa sistemática visa não apenas reduzir a inadimplência, mas também agilizar a geração de créditos tributários para o comprador, garantindo que o imposto foi efetivamente recolhido na origem.

Leia também:

Desafios para a gestão e contabilidade

Embora a fase inicial de 2027 sirva como um laboratório, o impacto na rotina das empresas será profundo. A segregação imediata dos valores altera o fluxo de caixa tradicional e exige uma modernização robusta dos sistemas de gestão (ERPs) e das rotinas de conciliação financeira.

Para o setor contábil, o desafio será integrar de forma ainda mais estreita as áreas fiscal e tecnológica. A parametrização das notas fiscais eletrônicas passará a ser crítica: qualquer erro na divisão entre o valor do produto e a parcela tributária poderá gerar divergências na apuração de créditos, afetando diretamente a saúde financeira dos negócios.

Próximos passos da regulamentação

Os textos publicados no Diário Oficial da União estabelecem as diretrizes operacionais, bases de cálculo e regras de apuração para a CBS e o IBS. 

O Ministério da Fazenda confirmou que novos atos normativos serão editados nos próximos meses para detalhar os pormenores técnicos do split payment, orientando o mercado sobre como as plataformas de pagamento e instituições financeiras deverão operar nesse novo ecossistema digital.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

Share