As empresas enquadradas no Simples Nacional (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano), terão até o fim de setembro de 2026 para escolher se ficam no sistema atual ou migram para o novo regime criado pela reforma tributária. A mudança vale a partir de janeiro de 2027.

A resolução foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e representa uma antecipação significativa em relação ao calendário tradicional, que permite a opção até o fim de janeiro de cada ano.

A reforma tributária prevê o fim do PIS, do Cofins e do IPI para a maior parte dos produtos em 2027, substituídos pela CBS, o novo imposto federal sobre valor agregado. Para as empresas do Simples, tem dois caminhos que podem seguir: continuar no sistema simplificado ou migrar para o chamado regime híbrido.

A principal diferença entre os dois caminhos está nos créditos tributários. Atualmente, a maioria das vendas feitas por empresas do Simples não transfere crédito para quem compra. 

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No novo regime, essa lógica muda, quem sair do Simples poderá abater impostos pagos nas etapas anteriores da produção, o que pode ser vantajoso dependendo do perfil do negócio.

Empresas do Simples que vendem principalmente para outras empresas tendem a se beneficiar do novo modelo na grande maioria dos casos. 

Com isso gera uma maior necessidade de organização contábil, com detalhamento mais rigoroso nas notas fiscais; atenção redobrada à cadeia de fornecimento, já que impostos não pagos em etapas anteriores não podem ser abatidos; e impossibilidade de atrasar o recolhimento de impostos em pagamentos eletrônicos, em razão do novo sistema da Receita Federal, ainda em fase de testes.

Os prazos para a decisão

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Quem mudar de ideia terá até o último dia de novembro para cancelar a escolha, de forma irretratável. 

O mesmo prazo vale para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS, que será aplicável apenas ao período de janeiro a junho de 2027.

Caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá até 30 dias, contados da notificação, para regularizar pendências, incluindo débitos tributários. Uma vez sanadas as pendências dentro do prazo, o indeferimento é cancelado e a opção é confirmada.

Regra diferente para quem ainda vai abrir empresa

A resolução prevê um tratamento específico para negócios em início de atividade. Para empresas com CNPJ registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, os prazos excepcionais não se aplicam.

 Nesses casos, a opção feita no ato da abertura do CNPJ pelo Simples Nacional produz efeitos a partir da data de inscrição e vale para todo o ano-calendário de 2027. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vale para os meses de janeiro a junho de 2027.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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