As empresas enquadradas no Simples Nacional (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano), terão até o fim de setembro de 2026 para escolher se ficam no sistema atual ou migram para o novo regime criado pela reforma tributária. A mudança vale a partir de janeiro de 2027.
A resolução foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e representa uma antecipação significativa em relação ao calendário tradicional, que permite a opção até o fim de janeiro de cada ano.
A reforma tributária prevê o fim do PIS, do Cofins e do IPI para a maior parte dos produtos em 2027, substituídos pela CBS, o novo imposto federal sobre valor agregado. Para as empresas do Simples, tem dois caminhos que podem seguir: continuar no sistema simplificado ou migrar para o chamado regime híbrido.
A principal diferença entre os dois caminhos está nos créditos tributários. Atualmente, a maioria das vendas feitas por empresas do Simples não transfere crédito para quem compra.
No novo regime, essa lógica muda, quem sair do Simples poderá abater impostos pagos nas etapas anteriores da produção, o que pode ser vantajoso dependendo do perfil do negócio.
Empresas do Simples que vendem principalmente para outras empresas tendem a se beneficiar do novo modelo na grande maioria dos casos.
Com isso gera uma maior necessidade de organização contábil, com detalhamento mais rigoroso nas notas fiscais; atenção redobrada à cadeia de fornecimento, já que impostos não pagos em etapas anteriores não podem ser abatidos; e impossibilidade de atrasar o recolhimento de impostos em pagamentos eletrônicos, em razão do novo sistema da Receita Federal, ainda em fase de testes.
Os prazos para a decisão
A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Quem mudar de ideia terá até o último dia de novembro para cancelar a escolha, de forma irretratável.
O mesmo prazo vale para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS, que será aplicável apenas ao período de janeiro a junho de 2027.
Caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá até 30 dias, contados da notificação, para regularizar pendências, incluindo débitos tributários. Uma vez sanadas as pendências dentro do prazo, o indeferimento é cancelado e a opção é confirmada.
Regra diferente para quem ainda vai abrir empresa
A resolução prevê um tratamento específico para negócios em início de atividade. Para empresas com CNPJ registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, os prazos excepcionais não se aplicam.
Nesses casos, a opção feita no ato da abertura do CNPJ pelo Simples Nacional produz efeitos a partir da data de inscrição e vale para todo o ano-calendário de 2027. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vale para os meses de janeiro a junho de 2027.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


