Um tema que ainda hoje gera muitas dúvidas para empresas e contadores está relacionado à obrigatoriedade da informação de pagamentos ao beneficiário pessoa física na EFD-Reinf.

Essa dúvida acaba gerando ainda mais confusão quando os valores a serem informados são baixos, ou mesmo quando a retenção do tributo acaba sendo dispensada. No entanto, aqui vai o alerta: ainda assim, a ausência de retenção não desobriga, por si só, o dever de prestar a devida informação dentro do evento R-4010.

Esse é um cuidado essencial para os casos como distribuição de lucros e aluguel, especialmente porque mudanças no enquadramento ao longo do ano podem exigir a reabertura de períodos, além de correção de informações ou mesmo o envio fora do prazo.

A obrigação da EFD-Reinf

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória utilizada para informar à Receita Federal pagamentos que podem acabar gerando retenções de tributos, como IRRF, CSLL, PIS e Cofins.

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Sua obrigatoriedade veio através da publicação da Instrução Normativa RFB 2.043/21. De maneira simples e objetiva, é necessário enviar a EFD-Reinf sempre que estiver na posição de fonte pagadora, ou seja, quando realiza pagamentos para outras pessoas.

Isso inclui tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Assim, a pessoa acaba entrando nessa obrigação quando:

  • Realiza pagamentos com retenção de imposto;
  • Faz pagamentos para pessoas no exterior, com ou sem incidência de imposto;
  • Realiza qualquer tipo de operação que, antes, deveria ser informada na DIRF.

A obrigação da série R-4000 e o evento R-4010

A título de informação, os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf se tornaram obrigatórios para fatos ocorridos a partir de setembro de 2023. Esses eventos têm como objetivo registrar informações sobre retenções de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Já o evento R-4010 é utilizado para informar pagamentos que são feitos para pessoas físicas. Mas, aqui vai um ponto bem importante a se atentar: Ele não inclui salários ou vínculos trabalhistas, já que essas informações vão diretamente para o eSocial.

Dessa maneira, o que entra no evento são aluguéis, serviços devidamente prestados por pessoas físicas, tal como outros rendimentos fora da relação de vínculo de trabalho.

Informar valores baixos também é uma obrigação

Embora seja algo que costume gerar muitas dúvidas, a resposta é mais simples do que parece: é totalmente necessário informar valores baixos na EFD-Reinf, especialmente porque não existe um valor mínimo necessário para se declarar.

Isso, mesmo que o imposto não seja retido (por exemplo, valores abaixo de R$ 10) ou mesmo nos casos em que a retenção seja dispensada por regra legal. Lembre-se, independente do caso, a informação precisa ser enviada e não ter imposto não significa que não é uma obrigação.

Com relação à distribuição de lucros, a partir deste ano, a previsão é de retenção de 10% de IRRF sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil. Assim, quando existe retenção, a informação deve ser devidamente enviada na EFD-Reinf.

E, mesmo que não haja retenção, ainda é preciso atenção, já que pode acontecer, por exemplo, de no começo do ano a empresa não estar obrigada à EFD-Reinf, depois passar a estar, e aí ter que voltar nos meses anteriores para enviar e corrigir os dados, levando ao retrabalho, atrasos na entrega e multas.

Por fim, fica aqui o aprendizado: a ausência de imposto não elimina a obrigação de informar. Isso quer dizer que valores baixos entram na EFD-Reinf, assim como operações sem retenção também.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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