A Receita Federal irá anunciar as novas regras para declaração do Imposto de Renda em 2026, relacionado ao ano-base 2025. A divulgação acontecerá em uma coletiva de imprensa a partir das 10h da segunda-feira, dia 16 de março.
Apesar de o Fisco ainda não ter divulgado o calendário oficial, seguindo a agenda do último do ano, a expectativa é de que o prazo de entrega da declaração comece nessa semana e se estenda até o final de maio.
A coletiva costuma também trazer orientações para contribuintes sobre quem está obrigado a declarar, quais tipos de rendimentos devem ser informados e quais devem ser separados para o preenchimento correto da declaração.
A isenção de 5 mil reais já vale em 2026?
É importante lembrar que, mesmo que o governo tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal até R$ 5 mil, a medida não terá impacto na declaração a ser entregue esse ano de 2026.
A regra só passa a valer para rendimentos recebidos a partir de 2026, o que significa que, na prática, só será válida na declaração apresentada em 2027.
Os contribuintes não podem relaxar com relação à entrega da declaração, pois a grande mudança para a nova faixa de isenção do Imposto de Renda só terá efeitos práticos na declaração do ano que vem.
Quem vai ser obrigado a declarar em 2026?
Desde que a Receita Federal publicou a nova tabela do Imposto de Renda no início de janeiro, garantindo a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil, muitos contribuintes estão se confundindo com essa obrigação.
Os contribuintes que ganham até R$ 5 mil ainda podem ser obrigados a declarar o IRPF 2026, já que é referente ao ano-base 2025, mesmo que seus rendimentos em 2026 sejam isentos.
Dessa forma, os contribuintes que deverão entregar o IR em 2026 são aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 200 mil em 2025;
- Obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais em 2025;
- Obtiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Realizaram operações de alienação de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil e apuração sujeita a imposto.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


