O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.337/2026, que estabelece condições facilitadas de crédito para a reconstrução de negócios em municípios mineiros severamente atingidos pelas chuvas de fevereiro. 

O texto beneficia inicialmente Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, mas abre precedentes para que outras localidades em estado de calamidade pública também acessem os recursos.

Ao todo, serão liberados até R$ 500 milhões, oriundos do superávit financeiro do Fundo Social de 2025. O montante será destinado ao reforço do Fundo Garantidor para Operações (FGO), permitindo que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ofereçam linhas de financiamento com condições especiais. 

O objetivo central é permitir que empresas e produtores locais invistam na reconstrução de estruturas físicas, na aquisição de máquinas e equipamentos, além de garantir capital de giro para a retomada das atividades econômicas.

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Prazos

As instituições financeiras têm um prazo de até 120 dias para abrir as linhas de crédito, contados a partir da publicação da MP. O processo ainda depende da assinatura de contratos entre o Executivo e os bancos, além da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Paralelamente ao apoio econômico para o setor produtivo, o governo editou a MP 1.338/2026, voltada diretamente às pessoas físicas. A medida destina um auxílio de R$ 7,3 mil para famílias que sofreram danos materiais ou perda total de bens durante as enchentes na região.

Ambas as Medidas Provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser analisadas e votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que as autorizações de financiamento e repasse se tornem definitivas.

Como se preparar neste momento

Embora os bancos tenham até 120 dias para abrir as linhas, a organização documental é o que garante a aprovação rápida. Por isso, o momento agora é de:

  • Levantamento de Danos: Documente perdas com fotos e laudos da Defesa Civil, se houver.
  • Regularidade Fiscal: Manter CNDs e obrigações acessórias em dia é fundamental para o acesso ao FGO.
  • Plano de Aplicação: Defina claramente onde o recurso será aplicado (reformas ou máquinas).


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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