O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.337/2026, que estabelece condições facilitadas de crédito para a reconstrução de negócios em municípios mineiros severamente atingidos pelas chuvas de fevereiro.
O texto beneficia inicialmente Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, mas abre precedentes para que outras localidades em estado de calamidade pública também acessem os recursos.
Ao todo, serão liberados até R$ 500 milhões, oriundos do superávit financeiro do Fundo Social de 2025. O montante será destinado ao reforço do Fundo Garantidor para Operações (FGO), permitindo que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ofereçam linhas de financiamento com condições especiais.
O objetivo central é permitir que empresas e produtores locais invistam na reconstrução de estruturas físicas, na aquisição de máquinas e equipamentos, além de garantir capital de giro para a retomada das atividades econômicas.
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Prazos
As instituições financeiras têm um prazo de até 120 dias para abrir as linhas de crédito, contados a partir da publicação da MP. O processo ainda depende da assinatura de contratos entre o Executivo e os bancos, além da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Paralelamente ao apoio econômico para o setor produtivo, o governo editou a MP 1.338/2026, voltada diretamente às pessoas físicas. A medida destina um auxílio de R$ 7,3 mil para famílias que sofreram danos materiais ou perda total de bens durante as enchentes na região.
Ambas as Medidas Provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser analisadas e votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que as autorizações de financiamento e repasse se tornem definitivas.
Como se preparar neste momento
Embora os bancos tenham até 120 dias para abrir as linhas, a organização documental é o que garante a aprovação rápida. Por isso, o momento agora é de:
- Levantamento de Danos: Documente perdas com fotos e laudos da Defesa Civil, se houver.
- Regularidade Fiscal: Manter CNDs e obrigações acessórias em dia é fundamental para o acesso ao FGO.
- Plano de Aplicação: Defina claramente onde o recurso será aplicado (reformas ou máquinas).
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


