A Receita Federal divulga oficialmente na próxima segunda-feira, dia 16, as normas e o cronograma para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. 

Mantendo o padrão de anos anteriores, a tendência é que o período de envio dos dados comece imediatamente e se estenda até o dia 29 de maio.

Regra dos R$ 5 mil não vale para esta declaração

Apesar da recente ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil — em vigor desde 1º de janeiro deste ano —, a mudança não terá impacto imediato. 

Como a declaração de 2026 é referente ao ano-calendário de 2025, os contribuintes ainda devem seguir os parâmetros antigos. O benefício do teto de R$ 5 mil só será sentido na declaração de 2027.

Para este exercício, a isenção efetiva (considerando os ajustes na tabela) contempla quem recebeu até R$ 3.036 mensais em 2025, o equivalente a dois salários mínimos na época. 

Economistas alertam que a isenção do pagamento mensal não desobriga, por si só, a entrega do documento, que depende de outros critérios como patrimônio e operações em bolsa. Vejamos a seguir.

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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?

Com base nas regras do último exercício, está obrigado a prestar contas ao Fisco o contribuinte que, em 2025:

  • Renda: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
  • Isentos: Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Atividade Rural: Teve receita bruta superior a R$ 169.440.
  • Patrimônio: Possuía bens ou direitos com valor somado acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
  • Investimentos: Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro em vendas de ações superiores a R$ 20 mil/mês ou operações de day trade.
  • Exterior: Declarou bens, trusts ou atualizou valores de ativos fora do país.
  • Moradia: Optou pela isenção de lucro na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias.

Como se preparar

O contribuinte deve reunir desde já documentos de identificação, CPFs de dependentes, informes de rendimentos e extratos bancários. Para quem opera em renda variável, é essencial ter em mãos as notas de corretagem e os DARFs pagos.

Os informes de rendimentos deveriam ter sido entregues por empresas e bancos até o dia 27 de fevereiro. Caso não tenha recebido, o cidadão pode solicitar o documento ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir do início do prazo de entrega, para facilitar o processo e evitar erros na malha fina.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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