Uma decisão da Justiça Federal de Resende (RJ) trouxe um alento para as empresas que pagam seus impostos pelo regime do Lucro Presumido. A juíza Renata Cisne Cid Volotão suspendeu o aumento de 10% no cálculo do IRPJ e da CSLL, determinado por uma nova lei do governo (LC 224/25) que entrou em vigor recentemente.
Na prática, o governo tentou aumentar a base de cálculo desses impostos de forma automática, baseando-se apenas no faturamento da empresa. A magistrada, porém, entendeu que esse aumento “linear” é irregular, pois pode obrigar o empresário a pagar imposto sobre um lucro que ele, na verdade, não teve — o que ela chamou de “renda fictícia”.
Entenda o conflito
O Lucro Presumido é uma forma simplificada de pagar impostos, onde a Receita Federal “presume” quanto da sua venda sobrou como lucro. No centro da disputa está o fato de que o governo passou a tratar esse modelo como se fosse um “presente” ou benefício fiscal, o que daria a ele o direito de mudar as regras a qualquer momento para arrecadar mais.
A empresa que entrou com a ação argumentou que o modelo não é um favor, mas uma regra técnica de cálculo. A juíza concordou, destacando que a mudança foi feita de forma apressada, sem dar tempo para as empresas se organizarem financeiramente.
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Com a liminar (decisão provisória), a empresa do caso ganhou três garantias principais:
- Pagamento menor: Ela volta a pagar os impostos pelos percentuais antigos, ignorando o aumento de 10%.
- Proteção contra multas: A Receita Federal não pode aplicar multas ou punições por conta desse valor que deixou de ser pago.
- Nome limpo: O Fisco fica proibido de colocar a empresa em listas de devedores por causa desta disputa específica.
Embora a decisão valha apenas para quem entrou na Justiça, ela abre as portas para que outros empresários busquem o mesmo direito, questionando o aumento da carga tributária em um momento de ajuste econômico.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


