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O cerco da Receita Federal contra irregularidades em contratos de arrendamento rural entra em sua reta final. Os produtores rurais têm até o dia 30 de janeiro para aderir à autorregularização da operação DeclaraAgro – Arrendamentos. 

Um mês após o início da ação de conformidade, o balanço parcial aponta que mais de 400 declarações já foram retificadas espontaneamente, somando aproximadamente R$ 135 milhões em valores corretamente declarados ao Fisco.

A iniciativa busca incentivar que o próprio contribuinte corrija inconsistências em seus rendimentos sem a necessidade de processos litigiosos. Ao optar pela autorregularização dentro do prazo, o produtor evita a incidência de multas de ofício e resolve pendências fiscais de forma orientada e com custo reduzido.

Riscos e Fiscalização

A Receita Federal alerta que o benefício da espontaneidade encerra-se no fim do mês. A partir de fevereiro, os contribuintes que receberam a notificação e ignoraram o alerta ficarão inclusos prioritariamente em programas de fiscalização rigorosos. 

Nesses casos, a penalidade é severa: multas de ofício que partem de 75% sobre o valor do imposto devido, acrescidas de juros de mora e outros encargos legais.

Mesmo quem não recebeu o comunicado oficial deve ficar atento. O órgão recomenda que todos os envolvidos em contratos de arrendamento rural revisem suas declarações. Caso identifiquem divergências, a orientação é realizar a retificação o quanto antes para garantir segurança jurídica e transparência tributária.

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Apoio e Orientação

Para facilitar o processo, o Fisco disponibilizou manuais técnicos e vídeos explicativos voltados ao setor agropecuário. Além disso, a Receita Federal mantém um diálogo ativo com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para sanar dúvidas específicas da categoria, seguindo as diretrizes do programa Receita Soluciona.

O contribuinte deve consultar regularmente sua caixa postal no Portal e-CAC, onde as comunicações oficiais sobre a operação DeclaraAgro são centralizadas. 

O objetivo central da ação, segundo o órgão, é promover a conformidade tributária e reduzir conflitos entre o produtor rural e a administração pública.

Acesse o manual aqui.

Como se regularizar

  • Prazo final: 30 de janeiro de 2026.
  • Onde consultar: Caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
  • Materiais de apoio: Manuais de orientação e vídeos disponíveis no site oficial da Receita Federal.
  • Consequência da omissão: Multa de no mínimo 75% do imposto e inclusão em malha fina.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.



Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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