Os gastos com pets são uma realidade dos tutores, inclusive quando seus animais de estimação ficam doentes. Sabendo disso, acaba de ser protocolado o Projeto de Lei (PL) nº 4236/2025 pelo deputado federal Capitão Alden, que visa deduzir as despesas veterinárias no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta inclui custos com consultas, exames, cirurgias, medicamentos, vacinação, castração, planos de saúde animal e até mesmo alimentação dos pets, desde que comprovados com nota fiscal em nome do contribuinte.
De autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), o texto estabelece um limite de dedução anual de R$ 3 mil por contribuinte.
Como forma de incentivo à causa animal, esse teto pode ser elevado em 50% (chegando a R$ 4,5 mil) caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou entidades de proteção sem fins lucrativos.
Foco na Prevenção
Diferente de despesas médicas humanas, o benefício para os pets é restrito. O projeto foca no conceito de “saúde única” — a integração entre as saúdes humana, animal e ambiental. Por isso, apenas gastos preventivos são passíveis de abatimento, como vacinação (obrigatória e complementar), castração, microchipagem, consultas de rotina e exames de prevenção de zoonoses.
Para garantir a transparência, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal detalhada e o animal precisará estar devidamente cadastrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público.
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Impacto na Saúde Pública
Na justificativa da proposta, o deputado destaca que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação e que o cuidado preventivo é um investimento para o Estado.
Ao reduzir a incidência de zoonoses — doenças transmitidas de animais para humanos —, o projeto visa diminuir a pressão e os custos de internações e tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade”, afirma Stélio Dener, ressaltando que a medida funciona como um instrumento de controle populacional ético e de vigilância sanitária, e não apenas como um benefício financeiro difuso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário caso seja aprovado pelas comissões temáticas.
A proposta ainda passará por análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


