Fala-se muito em Imposto de Renda – da Pessoa Física, da Pessoa Jurídica. São faixas de tarifação, são tipos de empresas que têm diferentes formatos de cobrança. Mas ainda existe quem precise utilizar o Carnê-leão 2022 para recolher os valores devidos – e o tipo de documentação é bem específico, desenhado para não deixar de fora aqueles que não tem imposto recolhido na fonte pagadora de forma alguma.
Os principais usuários desse formato são autônomos e liberais – profissionais que recebem seus rendimentos diretamente de clientes Pessoa Física e que emite um recibo apenas para comprovação da transação.
Se você precisa deste tipo de carnê, confira no nosso artigo como fazer para emitir o documento para pagamento. Dá para avaliar, também, se não é mais vantajoso entrar para o mundo das empresas e abrir um CNPJ que lhe permita fazer o recolhimento em outro modelo.
O que é Carnê-leão 2022?
O Carnê-leão é um documento mensal, emitido por pessoas físicas que recebem pagamentos de outras pessoas físicas ou provenientes do exterior. Os recebimentos de autônomos ou de pensão alimentícia, por exemplo, podem entrar nessa regra. É através deste documento que será recolhido o Imposto de Renda destes contribuintes.
É importante lembrar que, em muitos casos, a utilização da tributação através do Carnê-leão não é a mais vantajosa para o profissional, que poderia ter contribuições menores registrando um CNPJ e emitindo notas fiscais – verifique o seu caso na Calculadora RPA para Autônomos.
Recebimentos de aluguel de imóveis também são declarados neste formato. Isso porque os proprietários fazem contratos onde o valor mensal é pago diretamente por um locatário, e então o recebimento não gera nota fiscal e, portanto, não há comunicação alguma para a Receita Federal a respeito desses valores.
Este instrumento ganhou este nome porque na verdade tratava-se de um carnê mesmo, desses com folhas impressas para cada mês – mas hoje em dia consiste em um site da Receita Federal onde se emite uma DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) online.
O recolhimento é mensal, e o sistema já é preparado para armazenar dados dos meses anteriores, permitindo até mesmo integração com o sistema de Declaração de Imposto de Renda, o que facilita a vida do usuário.
Como preencher o Carnê-leão 2022?
O preenchimento do Carnê-leão acontece no site da Receita Federal mesmo. O acesso é feito pelo seu CPF através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
No caso do Carnê-leão, é o contribuinte quem declara qual valor foi recebido, como base para o cálculo do imposto, já que essa fonte de renda não foi tributada nem declarada em outras situações.
Ao incluir os recebimentos, o usuário deve incluir também suas despesas, para que sejam abatidas já neste cálculo e possam gerar uma tarifa menor. Dentro do sistema do Carnê-leão é possível manter um registro similar ao Livro Caixa, uma vez que ali estarão registrados todos os recebimentos e também todas as despesas do profissional.
A base do cálculo de tributação neste instrumento é a mesma utilizada no Imposto de Renda, por isso está indicado que pessoas com rendimento superior a R$1.903,98 sem imposto retido na fonte emitam esse documento.
Como declarar o carnê no Imposto de Renda 2022?
O contribuinte deve verificar a obrigatoriedade de declaração de acordo com a tabela do Imposto de Renda – se ultrapassar a faixa de isenção, ou estiver enquadrado em algum dos outros critérios de obrigatoriedade, precisa declarar como todos os outros.
A Receita Federal facilitou o processo de declaração ao permitir que os dados que são informados mensalmente no Carnê-leão sejam importados diretamente para o programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Desta forma, o importante é manter o sistema alimentado mensalmente com os dados de recebimentos e de despesas, para que no final do período seja possível ter uma imagem clara do ano – e se encaminhe ao programa de Declaração de Imposto de Renda se assim for necessário.
Quem precisa preencher a Declaração de Imposto de Renda?
Seja você usuário do Carnê-leão ou não, as regras para o contribuinte Pessoa Física que precisa declarar imposto de renda valem para todos. De acordo com o site da Receita Federal, “os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.”
A lista inclui aqueles que ultrapassaram o teto de remuneração – no valor de R$ 28.559,70 para rendimentos tributáveis e R$ 40 mil para rendimentos não tributáveis; ultrapassou a faixa limite de ganhos com atividade rural (R$ 142.798,50); teve posse de bens que somam valor acima de R$ 300 mil. Outros ganhos referentes a venda de imóveis e investimentos em bolsa de valores também obrigam o contribuinte a fazer a declaração.
Cálculo do Carnê-leão
Conforme comentamos, os contribuintes que precisam declarar rendimento provenientes de pessoa física ou de outro tipo de rendimento não tributado na fonte o fazem através do Carnê-leão, que trata-se de um sistema de comunicação com a Receita Federal inserido dentro do próprio site do órgão.
Lembrando ainda que o sistema agrega ainda todas as despesas dedutíveis do profissional, para que o imposto esteja corretamente calculado. No próprio sistema é feito o cálculo do imposto devido, que considera as faixas de renda da mesma forma como a Receita as divulga para as declarações de Imposto de Renda.
Se você é profissional liberal ou autônomo, temos um convite: verifique com a Contabilizei se utilizar o Carnê-leão é o melhor formato de tributação para seus rendimentos. Podemos te ajudar a abrir uma empresa e ter redução nesta carga de impostos!
Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br