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A terceirização é uma opção que as empresas têm para o desenvolvimento de projetos e para realização de serviços. Ela foi regulamentada em 2017 pelo surgimento de uma nova lei que facilitou sua aplicação.

Ela requer inúmeros cuidados. Possui tanto vantagens quanto desvantagens e a opção por essa alternativa requer que a empresa e seus gestores conheçam todos esses detalhes. 

Quer saber mais detalhes? Acompanhe a leitura!

O que é um trabalhador terceirizado?

Resumidamente, o terceirizado é um trabalhador que não tem vínculo empregatício com a empresa para a qual presta serviços. Mas como assim?

A empresa possui uma demanda por um serviço especializado, que pode ser de consultoria, manutenção, serviços, etc. O contrato é feito com base no serviço, entre duas pessoas jurídicas – a empresa e a prestadora. Esta última, por sua vez, é responsável por delegar as atividades a profissionais que compõem o seu quadro de colaboradores.

Ou seja, é um contrato que se dá entre empresas. De um lado está a empresa que é a contratante do colaborador, que é a intermediadora. Ela faz um contrato com outra empresa que, por sua vez, realmente tomará a mão de obra de tais trabalhadores.

Com relação aos encargos trabalhistas, estes ficam a cargo da empresa intermediadora. A empresa tomadora paga pelos serviços que contrata a empresa que faz o intermédio e que faz o pagamento aos colaboradores.

Quais são as vantagens da terceirização?

Dentre as vantagens de optar pelos serviços terceirizados estão:

  • Menores gastos para projetos específicos;
  • Desnecessidade de longos processos seletivos;
  • Obtenção de mão-de-obra especializada;
  • Livre-se dos encargos trabalhistas;
  • Impessoalidade, de forma que a ausência de um colaborador terceirizado em um dia pode levar à sua substituição automática, o que cabe à empresa tomadora de serviços.

Quais são as desvantagens da terceirização?

Terceirizar serviços também possui suas desvantagens, que são:

  • Necessidade de projeto temporário;
  • Possibilidade de desconstituição do contrato que terceiriza os serviços, caso não hajam os cuidados necessários, com a responsabilização da empresa tomadora pelos encargos trabalhistas, como equiparação salarial com seus próprios colaboradores e outros;
  • Menor poder de gestão sobre os terceirizados.

Como deve ser o contrato de prestação de serviços?

Da forma mais detalhada possível. Especifique o objeto do contrato, o tipo de serviço que deve ser realizado, quantas pessoas serão alocadas para atender à sua demanda, quais os horários em que as atividades devem ser executadas. 

Nesta linha, inclua também todos os pontos que a empresa vai atender durante a vigência do contrato: onde o empregado vai trabalhar, que equipamentos serão utilizados, quais os horários em que terá descanso, entre outros.

Especifique o tempo de vigência do contrato, independente da duração, com a possibilidade de incluir aditivos para renovação automática. Coloque os valores, forma e data de pagamento e também a documentação que a prestadora deve apresentar regularmente. Dessa forma, isso garante que a prestadora atue dentro das regras trabalhistas.

Além de tudo que foi escrito acima, há algumas considerações que não podem ficar de fora quando o assunto é terceirização. A seguir, algumas determinações legais que regulamentam este tipo de contrato.

  • Terceirizados têm direito a férias

Como qualquer empregado registrado em carteira, os trabalhadores terceirizados têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.

  • Terceirizados têm jornadas de trabalho definidas

Seja no regime normal (44 horas semanais) ou parcial de tempo (26 horas semanais), os trabalhadores terceirizados também precisam registrar o ponto, sob a responsabilidade da prestadora. As horas suplementares precisam ser pagas também pela empresa com a qual possuem vínculo empregatício. Por isso é fundamental estipular as cargas horárias no ato do contrato e evitar que os terceirizados realizem horas suplementares regularmente.

  • Terceirizados também têm intervalos de descanso

O empregado não pertence ao quadro de colaboradores, mas precisa estar à disposição da empresa somente nos horários acordados no contrato. Vale lembrar que o intervalo de descanso mínimo é de uma hora nas jornadas acima de 8h/dia.

  • Equiparação salarial de terceirizados

Ao contratar um trabalhador terceirizado está contratando, na verdade, um serviço. Por isso, não há nenhuma relação direta entre o salário dos colaboradores com aqueles que prestam serviços especializados. 

O contrato trata de um valor mensal (fixo ou variável) pela prestação de um serviço e não precisa descrever a remuneração do colaborador – este valor deve ser calculado pela própria prestadora.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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