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Os trabalhadores vão poder sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no mês de julho. Para isso, será necessário ter aderido ao saque-aniversário.

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Sendo assim, se você não escolher a modalidade continuará tendo direito ao Saque-Rescisão. Porém, antes de você optar pelo Saque-Aniversário é preciso conhecer as regras de cada modalidade.

Saque-Rescisão

Todo trabalhador com carteira assinada ao ser demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40%, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Saque-Aniversário

O trabalhador pode ou não aderir a modalidade, ao optar passará a ter direito anualmente, no mês de aniversário, sacar parte do seu saldo de FGTS. Se nesse período ele for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Para receber o pagamento no mesmo ano, o beneficiário precisa fazer a opção até o último dia do mês de aniversário. Ou seja, quem nasceu em 23 de junho tem até o dia 30 para optar pela modalidade e receber parte do saldo disponível no FGTS ainda em 2022.

O saque poderá ser realizado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Se você nasceu em julho tem até o dia 30 de setembro deste ano para sacar o dinheiro.

Caso o saque não seja realizado até a data limite, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.

Posso desistir do Saque-Aniversário?

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS poderá, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. Mas o retorno não será rápido, de acordo com a Lei 8.036/90, Art. 20-C,§1º, inciso I, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Quanto posso receber no Saque-Aniversário?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. 

Vamos imaginar que você tenha R$ 1 mil no FGTS, vai poder solicitar o saque-aniversário, recebendo R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS

A antecipação do Saque-Aniversário é uma forma que o trabalhador tem para contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.

Através do aplicativo do FGTS, você vai poder simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.

Para você realizar uma simulação de empréstimo, não precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.

Saldo bloqueado

Neste caso, você precisa ficar atento aos detalhes das regras de antecipação do saque-aniversário. Isso porque ao contratar um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utilizar como garantia o saque-aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.

Na verdade, o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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