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Esta terça-feira (20), é o último dia para as empresas pagarem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. O prazo para pagamento da primeira parcela venceu no último dia 30 de novembro, já a segunda deve ser feita até hoje.

Vale lembrar que a segunda parcela do 13º salário possuí valor menor do que a primeira parcela, tendo em vista que nesta parcela final, são descontados os encargos como o Imposto de Renda e o INSS. Segundo dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) 85,5 milhões estão aptos a receber o 13º salário neste ano.

Pagamento do 13º salário

O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, o benefício é pago com valor equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que o trabalhador de fato recebe todos os meses, descontando também os mesmos encargos como Imposto de Renda e INSS.

Para entrar na conta, cada mês deve ter pelo menos 15 dias trabalhados, ou seja, quem trabalhou menos de 15 dias em um respectivo mês não terá o mesmo incluso na regra de cálculo do 13º salário.

Conforme estimativa do Dieese, o valor médio recebido pelos trabalhadores após o pagamento do 13º salário (das duas parcelas) é de R$ 2.672.

Quanto devo receber na segunda parcela?

O 13º salário é equivalente a um salário mensal, mas proporcional conforme o tempo trabalhado no ano, ou seja, quem trabalhou o ano todo receberá o benefício integral, já quem trabalhou menos meses receberá proporcional.

A conta para identificar quanto cada trabalhador receberá é simples, basta pegar o salário dividir por 12 (12 meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, confira o exemplo:

  • R$ 3.000 (salário) / 12 (meses) = R$ 250,00
  • R$ 250 X 6 (meses trabalhados no ano) = R$ 1.500
  • Agora pegue os 1.500 e divida por 2, pois são duas parcelas do 13º salário, ou seja, cada parcela será de R$ 750.

Nota! Vale lembrar que a segunda parcela será de R$ 750, mas haverá o desconto ainda de Imposto de Renda e do INSS.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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