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O trabalhador ainda tem direito de sacar a parcela única de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2022. Quem ainda não realizou o saque tem até o dia 15 de dezembro deste ano para retirar o dinheiro. O cidadão que não usar o dinheiro, ele voltará para a sua conta no Fundo.

A liberação do saque extraordinário foi liberado pelo Governo Federal para movimentar a economia do país. Porém, muitos trabalhadores usaram o saque para pagar dívidas e comprar alimentos. Os que retiraram o valor e não tinham nenhum débito usaram o recurso para investir em opções mais rentáveis.

Parcela única do FGTS de R$ 1 mil

O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o dinheiro da parcela única do Fundo de Garantia poderá ser retirado pelo trabalhador até dezembro deste ano. O banco também informou que não haverá uma ampliação do prazo para liberar os saques.

Através da Poupança Social Digital do Caixa Tem, o trabalhador terá acesso ao dinheiro. Lembrando que todos os depósitos foram concluídos até o mês de junho. Desta forma, quem tiver dinheiro disponível no Caixa Tem, já poderá movimentar a quantia. Você não é obrigado a movimentar o valor. Muitos cidadãos decidiram por não usar o recurso.

Caso não queira movimentar o dinheiro, basta acessar o aplicativo Caixa Tem e solicitar o retorno do recurso para as contas do FGTS até o dia 10 de novembro de 2022.

Também você pode aguardar o retorno automático após o fim do prazo sem utilizar o saldo. No entanto, fique atento, se você usar parte do saldo que seja do valor depositado pela Caixa não poderá devolver o restante para as suas contas do fundo.

Lembre-se, esse valor só ficará disponível até o dia 15 de dezembro. Porém, se o dinheiro foi devolvido para a conta do FGTS, mas o trabalhador deseja usar o valor, poderá fazer uma solicitação por meio do aplicativo:

  • Faça login no app do FGTS;
  • Vá em “saque extraordinário”;
  • Veja o valor que está disponível e, em seguida, clique em “solicitar saque”.

O trabalhador precisará informar uma conta bancária para onde o valor deverá ser transferido. Em seguida, será preciso confirmar a solicitação e acrescentar a senha. O valor ficará disponível em até cinco dias após o pedido.

Nos casos de dúvida basta fazer uma consulta no status de qualquer agência da Caixa ou ligar para o telefone 0800 726 01 01. Outra opção é acessar o site ou aplicativo do FGTS.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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