O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a legislação do estado de São Paulo que impõe medidas mais rigorosas de fiscalização e cobrança contra devedores contumazes de ICMS.
A decisão foi tomada durante sessão virtual encerrada no último dia 6 de março, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513.
O questionamento
A ação foi movida pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto 45.490/2000 e da Lei Complementar 1.320/2018.
O partido argumentava que as sanções — aplicadas a quem possui débitos acima de 40 mil UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) em seis períodos de apuração — seriam “sanções políticas” que feriam a liberdade da atividade econômica.
Entre as restrições impostas aos devedores estão:
- O impedimento ao uso de benefícios fiscais;
- A exigência de comprovação rigorosa da entrada de mercadorias para apropriação de créditos.
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Decisão e fundamentação
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, reforçou em seu voto que, embora o STF proíba o uso de métodos coercitivos indiretos para forçar o pagamento de tributos, o caso paulista é diferente. Segundo o ministro, as medidas são proporcionais e visam proteger a livre concorrência.
“A atuação do Estado para coibir práticas empresariais orientadas à inadimplência contumaz é amparada pelos princípios da capacidade contributiva e da isonomia”, afirmou Zanin.
Para a Corte, a norma não restringe direitos fundamentais de forma injustificada, mas garante que empresas não utilizem o calote sistemático de impostos como estratégia para obter vantagem indevida sobre os concorrentes que pagam seus tributos em dia.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


