Normalmente, quando pensamos na nossa jornada de trabalho, imaginamos uma escala de segunda a sexta-feira ou, em alguns casos, de segunda a sábado. No entanto, é cada vez mais comum vermos empresas exigindo que seus funcionários trabalhem aos domingos e feriados. Diante dessa realidade, surge a dúvida: o trabalhador é realmente obrigado a trabalhar nesses dias?

Ele pode se recusar a cumprir a jornada aos domingos e feriados?

Neste texto, vamos apresentar em quais situações a empresa pode exigir o trabalho nesses períodos e quais são os direitos do empregado previstos na lei.

Posso ser obrigado?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece em seu artigo 67 que todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Porém, existem exceções previstas na legislação para atividades que não podem ser interrompidas.

O artigo 68 da CLT permite o trabalho aos domingos mediante autorização prévia da autoridade competente. Para o comércio, a lei 10.101/00 regulamenta a possibilidade de trabalho aos domingos, desde que respeitadas as normas coletivas da categoria.

Já com relação aos feriados, a lei 605/1949 determina que o trabalho nesses dias é proibido, salvo em casos de atividades indispensáveis ou quando autorizado por convenção coletiva.

Sim, a empresa pode exigir trabalho aos domingos e feriados, mas apenas  em casos em que houver previsão no acordo ou convenção coletiva. Além disso, é obrigatório conceder folga compensatória em outro dia da semana. Caso o trabalhador não receba essa folga, deve ser pago um adicional do dobro do valor do dia trabalhado, conforme o art. 9 da lei 605/1949.

Se não houver previsão no acordo ou convenção coletiva, o trabalhador pode sim recusar o trabalho aos domingos e feriados sem sofrer punições. Qualquer outra forma de intimidação ou retaliação por parte do empregador é considerada ilegal.

Quais são meus direitos se eu trabalhar nos domingos e feriados?

Os direitos do trabalhador nesses dias incluem:

Folga compensatória: Se o trabalhador atuar no domingo ou feriado, ele deve receber folga em outro dia da semana.

Acordo coletivo: Qualquer exigência de trabalho nesses dias precisa estar amparada por acordo ou convenção coletiva.

Adicional de 100%: Caso não receba a folga compensatória, o pagamento do dia trabalhado deve ser feito em dobro.


Se não houver previsão no acordo ou convenção coletiva, o trabalhador pode sim recusar o trabalho aos domingos e feriados sem sofrer punições. Qualquer outra forma de intimidação ou retaliação por parte do empregador é considerada ilegal.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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