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A Síndrome de Burnout é uma doença que gera a exaustão extrema no empregado causada pelo trabalho, fazendo com que ele precise se afastar do ambiente que gerou o seu adoecimento. Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional.

Por isso, neste texto, eu desejo falar diretamente com você, trabalhador com exaustão e esgotamento extremo!

O diagnóstico da Síndrome de Burnout, infelizmente, não é o começo, ele é o estopim de uma série de fatores, situações, doenças que você vivenciou durante anos.

Se você sofre constantemente com metas abusivas, assédio moral, carga de trabalho extrema e passa mal só de pensar no seu trabalho, fique comigo até o final, você pode ter síndrome de Burnout! 

Agora, se você convive com alguém que está passando pelo esgotamento profissional, leia tudo o que eu trouxe e ajude quem precisa compartilhando essas informações.

Neste texto vamos conversar sobre:

Sumário

  1. Burnout reconhecida pela OMS como doença ocupacional
  2. Burnout é uma doença do trabalho?
  3. Burnout e o diagnóstico da doença
    1. Pandemia e o aumento de casos no Brasil
  4. Síndrome de Burnout: como provar o esgotamento profissional
  5. Síndrome de Burnout – tempo de afastamento
    1. Auxílio-doença previdenciário (B31)
    2. Auxílio-doença acidentário (B91)
  6. Síndrome de Burnout aposenta – pedido de conversão do B31 para o B91
  7. Síndrome de Burnout e a aposentadoria integral
  8. Síndrome de Burnout: demita o seu patrão!
  9. Direitos trabalhista do empregado com Burnout
  10. Síndrome de Burnout indenização pelos danos causados
    1. Burnout – indenização pelos danos materiais
    2. Burnout – indenização pelos danos morais
    3. Burnout – indenização pelos danos existenciais
  11. Como o empregador pode prevenir a Síndrome de Burnout 
  12. Bônus Arraes e Centeno: Síndrome de Burnout e a geração Z e millennials
    1. Burnout e o movimento da demissão silenciosa (quiet quitting)

Burnout reconhecida pela OMS como doença ocupacional

No Brasil, a Síndrome de Burnout já era equiparada a um acidente de trabalho pelas leis e, por isso, garantia direitos diferenciados aos trabalhadores que tinham o diagnóstico e precisavam recorrer aos benefícios por incapacidade do INSS.

Mas oficialmente, a Síndrome de Burnout era classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS como um problema relacionado à organização do modo de vida: esgotamento (CID 10 – Z73.0).

Isso acabava dificultando o reconhecimento e a comprovação da culpa do ambiente de trabalho e do empregador no adoecimento do trabalhador.

Para corrigir essa situação, a partir de 01 de janeiro de 2022, com a 11ª atualização do cadastro internacional de doenças – CID, a Síndrome do Esgotamento Profissional passou a compor o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego. 

Essa nova classificação traz dois grandes benefícios para os trabalhadores com o diagnóstico de Síndrome de Burnout:

  • a primeira é no combate ao estigma de que seria uma doença mental relacionada ao trabalhador;
  • e a segunda é da conceituação clara e direta de que a doença está relacionada ao local de trabalho e por conta disso, há que se falar na responsabilização da empresa.

Assim, de forma proposital, a Síndrome de Burnout é retirada do capítulo que classifica os transtornos mentais, comportamentais ou de neurodesenvolvimento para ser oficialmente conceituada e padronizada como uma doença resultante do estresse crônico no local de trabalho, que não foi gerenciado de forma adequada.

Com esse diagnóstico, não há que se falar em mera cobrança interna do empregado e sim num conjunto de situações não gerenciadas de forma adequada pela empresa, como por exemplo: 

  • assédio moral
  • metas inalcançáveis
  • cobranças agressivas
  • carga de trabalho
  • sistema de recompensas e reconhecimento

Mas atenção!

Apenas o diagnóstico da Síndrome de Burnout pode não ser suficiente para você conseguir o seu benefício correto e a indenização pelos danos sofridos, é preciso comprovar a culpa da empresa no seu adoecimento.

Segue comigo no texto para você entender como isso deve ser feito!

Burnout é uma doença do trabalho?

A Síndrome de Burnout é sim uma doença do trabalho, mas ela não está sozinha.

Ela faz parte de um grupo que chamamos de doenças ocupacionais:

  • aquelas doenças que aparecem em razão da atividade de trabalho realizada pelo empregado.

Essas doenças ocupacionais podem ser tanto as doenças do trabalho, como as doenças profissionais. 

E as duas são equiparadas ao acidente de trabalho para a lei brasileira.

Por isso, antes de qualquer coisa, vamos entender o que significa cada uma dessas situações.

Fonte: Arraes & Centeno

No acidente de trabalho, fica mais clara a responsabilidade do empregador, não é? 

O acidente que gerou a morte ou a redução da capacidade desse empregador, aconteceu enquanto era realizado o trabalho a serviço da empresa.

Com isso, temos a comprovação do que chamamos de nexo causal.

Mas como é possível comprovar esse nexo causal, ou a relação entre a doença e o trabalho, quando falamos das doenças ocupacionais?

Vem comigo para você entender:

Fonte: Arraes & Centeno

Nas doenças ocupacionais, comprovar o nexo de causalidade é essencial para determinar se o seu problema de saúde foi resultado do exercício das suas funções. 

Como as doenças se desenvolvem com o tempo, se você não ficar atento aos sinais e juntar as provas necessárias no decorrer do tempo, fica mais difícil comprovar que a sua doença surgiu, ou piorou, em decorrência do exercício da sua atividade.

Lembra que ali em cima te contei que a doença do trabalho faz parte do grupo de doenças ocupacionais?

Pois é, mas ela não é a única, ainda existem as doenças profissionais.

Vem comigo entender a diferença entre elas:

Fonte: Arraes & Centeno

Como exemplo de doenças profissionais, temos aquelas geradas pelo contato do trabalhador com a substância silicose.

Fonte: Arraes & Centeno

Segundo o INCA – Instituto Nacional de Câncer, o adoecimento por silicose propicia o aumento do risco de câncer pulmonar e de outras doenças autoimunes, sendo que trabalhador exposto à sílica, quando comparado com a população em geral, possui risco 2 a 3 vezes maior de ter câncer de pulmão.

Fonte: Arraes & Centeno

Separei algumas das doenças ocupacionais mais comuns entre trabalhadores brasileiros:

  • Depressão
  • Ansiedade
  • Síndrome do pânico
  • Bursite (Bursite é a inflamação da bolsa sinovial ou bursa, considerada uma doença LER / DORT –  uma lesão por esforço repetitivo-LER que é chamada atualmente de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho-DORT)
  • Dores crônicas
  • Dor na região lombar
  • Dor nos ombros
  • Dedo em gatilho (encurtamento dos tendões)
Fonte: Arraes & Centeno

Tanto a doença profissional, como a doença do trabalho, fazem parte do grupo de doenças ocupacionais, aquelas relacionadas ao trabalho.

Para exemplificar melhor essas doenças, existe o Decreto n° 3048/99, que regulamenta a Previdência Social. Nele, foram colocados exemplos de situações que podem gerar o adoecimento do trabalhador em decorrência das atividades exercidas.

A Síndrome de Burnout, por exemplo, é colocada no anexo III como:

Fonte: Arraes & Centeno

Agora que já sabemos que a Síndrome de Burnout é uma doença do trabalho, que faz parte do grupo de doenças ocupacionais, e que além do diagnóstico da doença, é preciso comprovar o nexo causal dela com o trabalho, vamos descobrir como pode ser feito esse diagnóstico e essa comprovação.

Burnout e o diagnóstico da doença

Segundo a definição pela CID-11, a Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é conceituada como o resultado do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. 

É caracterizada por três dimensões:

  • sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
  • aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo, ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e
  • redução da eficácia profissional

Pelo Ministério da Saúde brasileiro, os sintomas envolvem nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos (como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas). 

Sendo que, o estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença.

Mas percebe como esses sintomas podem ser confundidos com outras doenças como ansiedade generalizada ou depressão?

Por isso, é muito importante analisar todo o seu histórico, lembra que te contei lá no começo que a Burnout é o estopim de várias situações? 

Pois é, então a minha recomendação é que você guarde todos os documentos médicos e trabalhistas, eles podem comprovar como foi que você chegou ao esgotamento profissional.

Atenção!

O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feito por um psiquiatra ou psicólogo após uma análise clínica.

Os psicólogos Herbert Freudenberger e Gail North criaram uma lista dos 12 estágios, ou degraus, que devem ser analisados para a comprovação da síndrome de esgotamento profissional:

  1. Necessidade de autoafirmação;
  2. Trabalhar cada vez mais;
  3. Desleixo das próprias necessidades;
  4. Distanciamento  dos  conflitos  e  da ansiedade crescente;
  5. Redefinição dos valores;
  6. Negação dos problemas emergentes; 
  7. Isolamento;
  8. Mudanças comportamentais preocupantes; 
  9. Despersonalização;
  10. Vazio interior;
  11. Depressão intensificada;
  12. Síndrome  da  exaustão  emocional → colapso físico e emocional (Burnout)

Com o diagnóstico de Síndrome de Burnout, o seu próximo passo deve ser buscar ajuda jurídica, ter uma advogada especialista em doenças ocupacionais garante que a sua história será contada igualmente e defendida corretamente tanto contra o INSS, como contra o seu empregador!

Se você está sofrendo com o esgotamento profissional, quero te dizer que você não está sozinho!

A pandemia da Covid-19 foi decisiva para muitos trabalhadores colapsarem, principalmente aqueles que estiveram na frente dessa batalha, vem comigo, ver isso em números.

Pandemia e o aumento de casos no Brasil

Conforme os dados divulgados pela International Stress Management Association (ISMA-BR), antes da pandemia o Brasil já era o segundo país com o maior número de pessoas afetadas pela Síndrome de Burnout.

Segundo essa pesquisa divulgada em 2018, foi constatado que 72% da população brasileira sofre de alguma sequela de estresse e que 32% dos entrevistados sofrem de Burnout.

Ainda, desses 32% de trabalhadores diagnosticados com Burnout, 92% continuam trabalhando mesmo com a doença.

Ou seja, praticamente todos os diagnosticados, continuaram exercendo suas funções, mesmo tendo atingido o esgotamento profissional.

Essa pesquisa foi realizada em 2018, 2 anos antes da pandemia, imagine como esses trabalhadores ficaram?

Pegando como exemplo a categoria dos profissionais de saúde, a mais afetada durante a pandemia de Covid-19, mais da metade dos profissionais entrevistados apresentaram altos níveis de burnout e depressão clínica durante a pandemia.

Esses dados foram divulgados por uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS

Fonte: Arraes & Centeno

Após a pandemia, ainda não foram divulgados dados concretos sobre as demais categorias profissionais.

Mas a expectativa extraoficial é de que exista o aumento de casos entre empregados, principalmente com a implementação do home office, o isolamento e a dificuldade em separar o trabalho e a vida pessoal.

O aumento nos casos já é uma certeza quando analisado o número de solicitações de auxílio-doença (o novo benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez devido a transtornos mentais (até então esse era o enquadramento da síndrome).

Em 2020, o número desses pedidos somou mais de 576 mil, sendo o maior número já registrado pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

Entre as mulheres, o índice pode ser ainda maior, uma pesquisa feita em 2021, pela Women in the Workplace nos Estados Unidos e Canadá, constatou que 42% das entrevistadas apresentam sintomas de Burnout, enquanto a taxa entre homens foi de 35%.

Então se você está passando por isso, repita comigo: você não está sozinho e nem deve passar por isso sem ajuda!

Quer saber se você pode estar com a síndrome do esgotamento profissional? Então clica aqui embaixo e FALE COM UMA ADVOGADA 

Síndrome de Burnout: como provar o esgotamento profissional

O principal erro que vejo hoje em relação à Síndrome de Burnout, é acreditar que basta o diagnóstico da doença, que o atestado médico é suficiente para garantir os seus direitos.

Além do diagnóstico, é preciso comprovar:

  • que você tem uma incapacidade no mínimo temporária para as atividades habituais

Será que você ficou pelo menos um período incapaz para o seu trabalho ? Mesmo que nesse momento o diagnóstico não tenha sido Síndrome de Burnout, será que nesses outros afastamentos já não havia o início do esgotamento? 

Se sim, essa prova deve ser usada.

  • que você tem a qualidade de segurado ou está no período de graça

Ter a qualidade de segurado, nada mais é do que ser filiado ao INSS e realizar as contribuições.

Já o período de graça é o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e manter o direito de solicitar os benefícios no INSS.

Cumprir um desses requisitos é essencial para ter direito ao benefício no INSS.

Isso também deve ser demonstrado.

Agora, a grande dificuldade está na comprovação do próximo item:

  •  nexo de causalidade do dano causado e culpa da empresa

Já te falei lá em cima que falaremos bastante desse nexo de causalidade, né? Pois é, ele é indispensável para o trabalhador com uma doença ocupacional!

Quando dizemos que a sua doença foi causada pelo seu trabalho, devemos comprovar que existe uma relação de causa e efeito entre o seu trabalho E a sua doença:

  • demonstrar o trabalho que você exercia
  • a maneira como ele era exercido
  • o ambiente em que você estava
  • se, por exemplo, exercia a chefia com uma jornada além do permitido, com o excesso de cobrança
  • se, por exemplo, você não conseguia se desligar da empresa e precisava ficar trabalhando exaustivamente fora do horário
  • se, por exemplo, existiam metas inalcançáveis e assédio moral para o cumprimento dela
  • se, por exemplo, você tinha cobrança exacerbada por metas por resultado por vendas
  • se, por exemplo, você tinha que atender mais pessoas do que você conseguir atender
  • se, por exemplo, você tinha uma pressão extrema no seu trabalho que vinha do seu superior ou de colega, dentre várias outras possibilidades

E quais são as provas que você deve ter para comprovar essas situações? Vem comigo que eu vou te dar uma lista:

  • você pode utilizar testemunhas
  • comprovante das cobranças excessivas realizadas fora do horário da jornada de trabalho pelo WhatsApp ou e-mail
  • comprovante dos gastos médicos com medicamentos em decorrência do esgotamento profissional
  • gravação de áudio que comprove como você vivia no ambiente de trabalho
  • fotos comprovando até qual horário você realmente ficava trabalhando (hoje postamos tudo nas redes sociais, essa foto que dura 24 horas pode ser usada como prova sim)
  • gravações em vídeo comprovando a hostilidade do seu ambiente de trabalho
  • relatório da sua produtividade
  • tire cópia de todos os documentos que assinar
  • tire fotos de todas as orientações empresariais que julgar ilegais, arbitrárias, etc
  • guarde todos os documentos médicos organizados por data e tipo
  • solicite que os médicos façam laudos o mais completos possível, e sempre legíveis e com data

Enfim, absolutamente tudo que possa comprovar como você era tratado no ambiente de trabalho e como isso gerou o seu adoecimento.

Lembre-se: só o diagnóstico da doença não é suficiente para comprovar essa relação!

Síndrome de Burnout – tempo de afastamento

Você tem o diagnóstico da doença com os comprovantes da relação dela com o seu ambiente de trabalho: o próximo passo é se afastar do ambiente que te adoece!

Esse afastamento pode acontecer através do INSS, pelos benefícios por incapacidade ou, ainda, pela rescisão indireta, quando você demite o seu patrão.

Existindo o diagnóstico de Síndrome de Burnout, você pode ter direito a dois benefícios por incapacidade: 

  • auxílio-doença acidentário (B91) 
  • ou aposentadoria por invalidez ocupacional (B92).

O primeiro é concedido ao empregado que estiver temporariamente incapacitado para as atividades habituais e o segundo quando a incapacidade for definitiva.

Infelizmente, pela falta da comprovação da relação entre a doença e o dano, ou por erro na análise do INSS, muitos segurados ao realizarem o pedido de auxílio recebem, de forma incorreta, o auxílio-doença previdenciário (B31).

Vamos entender a diferença entre o B31 e o B91 no INSS:

Auxílio-doença previdenciário (B31)

Também chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença previdenciário é concedido em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença comum ou uma doença grave.

Para ter direito ao benefício, você deve estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, ter qualidade de segurado (ou estar no uso do período de graça) e ter no mínimo 12 contribuições anteriores à sua incapacidade.

A síndrome do esgotamento profissional não é caracterizada como uma doença comum ou grave e sim como uma doença ocupacional equiparada a um acidente de trabalho.

Assim, ao receber o auxílio-doença errado, você perde as garantias fornecidas pelo B91:

  • precisar cumprir o requisito de carência (o que não é exigido para as doenças ocupacionais)
  • não tem o direito à estabilidade no retorno às atividades
  • não têm o recolhimento do FGTS mantido
  • não tem o convênio médico mantido
  • recebe menos do que receberia com o B91

Auxílio-doença acidentário (B91)

Já o auxílio-doença acidentário é concedido em decorrência de uma incapacidade temporária causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Para o B91 não há obrigatoriedade do período de carência de 12 meses, ou seja, não é preciso ter esse mínimo de contribuições antes da incapacidade. 

Além disso, se você recebe o auxílio-doença acidentário, não pode ser demitido ao voltar ao emprego, pelo período de 12 meses (estabilidade provisória).

Para o caso da Síndrome de Esgotamento Profissional, o mais comum é que ao ter ciência do diagnóstico do empregado, o empregador emita o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, considerando ser uma doença ocupacional.

Caso o empregador se negue a entregar a CAT, ela poderá ser emitida pelo médico, pelo sindicato, pelo empregado, pelo judiciário ou por qualquer um, caso necessário.

Síndrome de Burnout aposenta – pedido de conversão do B31 para o B91

Agora, se você recebeu o B31 e não o B91, saiba que você pode pedir a conversão!

Sim, existe a possibilidade de garantir os seus direitos trabalhistas e previdenciários. 

Contudo, essa alteração não costuma ser um processo simples e exige que você apresente documentos que comprovem a conexão da doença com o ambiente de trabalho.

Além da CAT, outros documentos que podem compor o pedido de conversão são:

  • Laudo médico com a anamnese, CID e assinatura com CRM do profissional especialista;
  • NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico: documento que associa doenças aos ramos de atividades econômicas e ajuda o médico perito a entender se a doença ou lesão tem caráter ocupacional, ou não; 
  • Receitas de medicamentos e atestados médicos;
  • Laudos de exames;
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.

Caso você verifique que o seu benefício foi concedido de forma errada, busque o auxílio de um escritório especialista em direito previdenciário.

Novamente, muitos pedidos de conversão do benefício são indeferidos pela falta dos documentos que comprovem a relação entre a doença e o ambiente de trabalho.

Síndrome de Burnout e a aposentadoria integral

A importância de se fazer o pedido de benefício correto por doença ocupacional é ainda maior quando você fica permanentemente incapaz de exercer as suas atividades.

Se a sua incapacidade foi gerada por doença comum ou grave, o benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido, mais 2% dessa média a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 de contribuição para os homens.

Enquanto no caso da aposentadoria por incapacidade permanente causada ou agravada por um acidente de trabalho, ou uma doença ocupacional, o benefício será de 100% da média de todos os salários de contribuição, de julho de 1994 até a data do pedido.

Isso significa 40% de diferença no valor da sua aposentadoria!

Quer saber mais como funciona a aposentadoria por invalidez? Temos um guia completo sobre ela, clique aqui para ver!

Síndrome de Burnout: demita o seu patrão!

Agora, se você está no ponto de passar mal só de pensar na empresa, de pensar que ainda está vinculado a esse ambiente: demita o seu patrão!

Isso é possível através da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ao fazer o pedido de rescisão indireta por conta da Síndrome de Burnout, você garante direito ao recebimento:

  • Saldo salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional
  • Aviso Prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas + ⅓;
  • FGTS + 40%;
  • Seguro desemprego.

Mas a dica mais valiosa que podemos deixar é: NÃO PEÇA DEMISSÃO E NÃO FAÇA ACORDO neste caso!!

Demitir o seu patrão é uma coisa, pedir demissão é outra: não confunda!

Direitos trabalhista do empregado com Burnout

Sendo afastado em decorrência de Burnout, com o auxílio-doença acidentário, além da estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS, você também pode ter direito:

  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a Burnout e o ambiente de trabalho;
  • o direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável;
  • o direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos;
  • manutenção do pagamento de FGTS;
  • manutenção do convênio médico durante o afastamento;
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia

Atenção!

Se você estiver afastado das suas atividades em decorrência da Síndrome de Burnout e for liberado pelo INSS, é importante que você se coloque à disposição do seu empregador para realizar o exame de retorno ao trabalho.

Ainda que você não tenha condições de retornar, isso garante que você não seja despedido por justa causa em razão do abandono do seu emprego!

Lembrando que as possibilidades de indenização deverão ser solicitadas na justiça, com a devida comprovação da responsabilidade da empresa, seja por ação ou omissão. 

Entendamos melhor as possibilidades de indenização.

Síndrome de Burnout indenização pelos danos causados

Quando falamos de indenização por danos causados, estamos falando numa reparação financeira pelo prejuízo causado, neste caso pelo empregador, por uma ação ou omissão.

Vem comigo que separei três possibilidades de indenização no caso da Síndrome de Burnout:

Burnout – indenização pelos danos materiais

Quando os danos causados geram despesas financeiras, o seu empregador deve indenizar esses valores. 

Gastos como médicos e advogados em razão da Síndrome de Burnout podem ser solicitados na justiça.

Este caso é uma possibilidade de ressarcimento dos valores.

Burnout – indenização pelos danos morais

Neste caso, a indenização ocorre quando a ação ou omissão do empregador afetou a integridade física, moral, a imagem ou o estado psicológico do trabalhador.

No caso da Síndrome de Burnout, devidamente diagnosticada e com a relação entre o dano e o emprego comprovada, temos uma possibilidade muito grande de receber essa indenização.

Uma vez que, estamos falando de um abalo emocional e psicológico, uma exaustão profissional e, muitas vezes, um distúrbio de imagem profissional.

Você deixa de se sentir capaz de realizar as suas atividades, levando muito tempo para entender que o problema não é você e sim o seu ambiente de trabalho.

Burnout – indenização pelos danos existenciais

Quando o assédio afronta os direitos de personalidade do trabalhador, como os de convívio familiar, lazer e instrução. 

Ou seja, quando as jornadas e atribuições exaustivas impedem que você possa conviver com a sua família, amigos e ter uma vida social além do trabalho, por exemplo, pode justificar esse pedido.

Como o empregador pode prevenir a Síndrome de Burnout 

A prevenção das doenças profissionais, assim como a dos acidentes de trabalho, é uma responsabilidade compartilhada pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelo Estado.

Algumas ações de segurança e saúde no trabalho devem ser desenvolvidas pelo empregador como, por exemplo: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:

  • o PCMSO deve ser feito por um médico do trabalho e deve ter caráter de prevenção e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho
  • é feito um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por visitas aos locais de trabalho
  • com o reconhecimento desses riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa
  • entre as ações do PCMSO incluem-se, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional

Esses exames devem compreender a avaliação clínica (consulta médica) e os exames laboratoriais complementares (os indicadores biológicos).

Agora, antes de terminar a nossa conversa, quero trazer uma reflexão sobre algumas questões levantadas nas redes sociais, principalmente no TIK TOK.

Bônus Arraes e Centeno: Síndrome de Burnout e a geração Z e millennials

Muito se fala que a geração Z e os millennials são uma geração “mimimi” e que a Síndrome de Burnout existe por conta dessa geração que “não quer trabalhar”.

No último ano, após a pandemia, vimos que essas gerações lançaram duas grandes bandeiras contra a Síndrome de Burnout: a grande renúncia e a demissão silenciosa.

A grande renúncia (The Great Resignation) é o nome dado ao fenômeno observado desde o início da pandemia da covid-19, no qual um número grande de pessoas deixou voluntariamente seus empregos.

Beyoncé se tornou o ícone do movimento com a música que leva o título de “você não irá quebrar a minha alma”.

Os dois movimentos têm a mesma base: o desejo desses trabalhadores de ter uma vida além do trabalho. Mas um tem o fim sair do emprego e o outro fazer o mínimo no emprego.

Sabendo disso, vamos conversar um pouco sobre a polêmica da demissão silenciosa no Brasil.

Burnout e o movimento da demissão silenciosa (quiet quitting)

Com a demissão silenciosa, jovens norte-americanos decidiram fazer nada mais que o mínimo para o que foram contratados.

Lendo assim, parece absurdo, não? Mas vamos pensar: nos EUA não existe salário mínimo, não existe FGTS, não existem férias remuneradas, não existe licença maternidade de 120 dias, não existe licença paternidade, não existe jornada de trabalho máxima, não existe adicional noturno e nem valor de horas extras.

Ou seja, nenhuma das garantias trabalhistas que temos aqui no Brasil.

A justificativa desses jovens é a de que eles querem uma vida além do trabalho, entendendo que o trabalho faz parte da vida, mas não é apenas isso.

Os altos números de Síndrome de Burnout, Workaholics, Depressão e Ansiedade entre esses trabalhadores motivou o movimento.

Pensando nisso, será que é realmente errado que esses jovens procurem o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal?

Agora, trazendo para a realidade brasileira, esse movimento muda um pouco, já que temos todas as leis que garantem o mínimo e vão além, garantem licenças e férias remuneradas.

Será que fazer o mínimo para o que foi contratado para fazer, sem demonstrar muito empenho, não pode ser considerado dissidia?

Desídia no desempenho das respectivas funções está relacionada à negligência, imprudência ou imperícia do trabalhador.

Por isso quero te alertar: não siga movimentos sem entender como eles funcionam na sua realidade. 

Se você está sofrendo com o esgotamento profissional, procure ajuda profissional, médica e jurídica.

Assim você terá a certeza de que terá os seus direitos devidamente reconhecidos, tanto no INSS, como na justiça do trabalho.

Original de Arraes & Centeno


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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