De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda podem solicitar a retirada do valor. O prazo para saque termina no dia 15 de dezembro deste ano.
O banco informou que cerca de R$ 9,2 milhões em recursos do saque extraordinário ainda não foram movimentados pelos trabalhadores até o início de agosto.
Para ter direito ao saque extraordinário, o empregado com carteira assinada precisa ter saldo disponível nas suas contas do FGTS. Para ter acesso ao valor, a Caixa abriu uma conta no Caixa Tem em nome do trabalhador. Deste modo, o crédito será realizado de forma automática nesta conta.
Por meio do aplicativo, é possível receber e transferir dinheiro, poupar, pagar boletos, receber pagamentos e transferências via Pix e realizar compras usando a maquininha com QR Code. Além disso, com o cartão de débito virtual, é possível fazer compras em aplicativo de entrega ou de vídeo/música preferido e compras pela internet.
Se o valor não tiver caído automaticamente na conta do trabalhador, será preciso fazer um pedido para liberar os recursos.
Veja os motivos pelo quais pode acontecer o bloqueio dos recursos:
- garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- determinação judicial;
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- e dados inconsistentes.
Porém, o que não será disponibilizado, segundo a Caixa, são os valores que estiverem bloqueados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outras opções para sacar o FGTS
- Dispensa sem justa causa;
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Na aposentadoria
- Na aquisição da casa própria;
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Titular ou dependente portador de HIV;
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
- Em caso de falecimento do titular — neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.
O trabalhador também pode solicitar à Caixa Econômica Federal o saque-aniversário, liberado anualmente, no mês de seu aniversário.
Fonte
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