A Lei 6.423/1977 determinava que os salários de contribuições fossem corrigidos monetariamente pelo índice ORTN. Porém o o INSS ilegalmente aplicou correção monetária de índice fixados pelo Ministério da Previdência, em desobediência a lei vigente.
Com isso, os segurados que foram prejudicados por essa ação do instituto, podem ingressar com uma ação judicial, chamada de revisão ORTN.
Esse é um direito de aposentadorias por tempo de serviço, aposentados por idade, aposentados especiais, e beneficiários do abono de permanência que foram afetados pelo cálculo errado do INSS.
Se você se interessou pelo assunto, continue conosco pois vamos te falar mais sobre essa “revisão“.
Quem tem direito a Revisão ORTN?
Para ter direito de ingressar com essa ação é preciso:
- Ter se aposentado entre 21/06/1977 e 04/10/1988.
- O benefício não ter sido revisado anteriormente pelo INSS.
É possível que Pensionistas tenham o direito, se o falecido fosse aposentado nessa época, e a pensão por morte tenha sido calculada com base na aposentadoria errada.
Mas vale lembrar que nem todos os aposentados tem direito a uma revisão benéfica, isso porque os índices da época sofriam grande alteração devido a inflação.
Existem situações que não dão direito a solicitar a revisão ORTN, como:
- Quando o segurado que teve a aposentadoria concedida fora do período de 21/06/1997 e 04/10/1988
- Quando o INSS já revisou automaticamente o benefício do segurado
- Ter ultrapassado o período de decadência para solicitar a revisão para com o INSS. As revisões de aposentadorias e pensões por morte possuem um período específicos para que os seus beneficiários possam contestar os valores recebidos.
Como saber se eu tenho esse direito?
Para saber se você tem direito a revisão é preciso analisar os seguintes documentos:
- Cópia do Processo Administrativo (pedido de aposentadoria) no INSS.
- Carta de Concessão do Benefício;
Esses documentos são encontrados no site do meu INSS, ou pelo atendimento 135, não sendo necessário ir pessoalmente na agência do INSS. Mas devo te falar que o recomendado é buscar acompanhamento de um advogado especialista para ter certeza que se tem direito a revisão ORTN.
O que a lei diz sobre a Revisão ORTN?
A lei que fundamenta a revisão ORTN é a Súmula nº 2/TRF4 que diz que:
Para o cálculo da aposentadoria por idade ou tempo de serviço, no regime anterior à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, corrige-se os salários de contribuição anteriores aos doze últimos meses, pela variação da ORTN/OTN.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br