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A jornada de trabalho é um dos elementos fundamentais da gestão empresarial, através dela é estabelecida a quantidade de horas em que os colaboradores ficarão disponíveis para a empresa.

Porém, para que elas sejam organizadas da maneira correta, os profissionais responsáveis devem se atentar às leis pertinentes e as melhores práticas de gestão dessa jornada, como através do controle de ponto eletrônico.

Confira alguns itens fundamentais a serem considerados na hora da organização da jornada de trabalho:

Avalie as necessidades e as peculiaridades

Para começar a definir e organizar as jornadas de trabalho, você terá de prestar atenção nas necessidades que envolvem a sua empresa. Isso é, os cargos que farão parte dela.

Na maioria dos casos, o regulamento padrão da CLT poderá ser seguido no momento da organização da jornada. Sendo esse representado pelo artigo 58:

Art. 58: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Porém, em casos específicos, a empresa deverá adequar a jornada conforme o acordo coletivo da categoria, que não segue estritamente as regras da CLT.

Fazem parte desses casos específicos: motoristas, médicos, telefonistas, músicos, etc.

A análise da necessidade de uma jornada de trabalho diferenciada deve ser feita pelo RH no momento da contratação.

A escala de trabalho representa os dias durante uma semana ou mês que o trabalhador deve se apresentar para cumprir sua jornada.

Portanto, ambas andam de mãos dadas e sua organização impacta diretamente na gestão empresarial.

Confira os principais formatos de escala aos quais a jornada deve ser integrada:

  • Escala 6×1: escala de 44 horas semanais, com trabalho de meio período aos sábados e folga aos domingos;
  • Escala 5×2: 44 horas semanais com folga aos sábados e domingos;
  • Escala 4×2: 4 dias seguidos de trabalho com 11 horas de jornada e 2 dias de folga (esse caso acontece em funções cujo acordo coletivo permita);
  • Escala 12×36: 12 horas de jornada para 36 descansando (assim como a anterior, a aplicação dessa jornada deve estar prevista em acordo para que possa ser colocada em prática);

Essas são apenas algumas das jornadas de trabalho que podem ser aplicadas. Estando dentro da CLT e dos acordos coletivos, a empresa pode configurá-la de maneira mais proveitosa para o negócio e para o colaborador.

Se atente a prorrogação da jornada

Caso o negócio que possui os seus colaboradores enquadrados na CLT decidir que as 8 horas diárias são insuficientes para que a jornada cubra as necessidades da empresa, uma prorrogação diária pode ser acrescida.

Porém, ela não deve ultrapassar o período de 2 horas e, em alguns casos, também tem como obrigação e remuneração 50% maior do que uma hora comum do trabalhador.

Confira o que diz o artigo 59 da CLT sobre as horas extras:

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Por tanto, as horas extras também fazem parte da organização da jornada de trabalho, e assim como a escala, devem ser programadas.

Programe e cumpra os intervalos

Outro item fundamental para a organização da jornada são os intervalos, que também têm a obrigação de serem cumpridos.

Confira o que diz a lei sobre o intervalo:

“Art. 71: em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”

É importante lembrar que o intervalo obrigatório não faz parte da jornada, ou seja, se ela é de 8 horas e o intervalo tem 1 hora de duração, o trabalhador somará 9 horas de trabalho contando o tempo de pausa.

Se a jornada de trabalho for de 4 a 6 horas, a empresa deve dar ao trabalhador um intervalo de no mínimo 15 minutos.

Já quanto à jornada de 4 horas ou menos, não existe a obrigação da concessão do intervalo.

Controle a jornada

Por fim, com a jornada de trabalho esquematizada, tendo as suas horas divididas, a empresa deve se atentar ao seu controle.

Isso é feito através do controle de ponto, onde o RH através de algum mecanismo controla os horários de entradas e saídas dos colaboradores, assim como as pausas.

Lembrando que a realização desse controle também está prevista na CLT:

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Uma das soluções que podem otimizar essa função para o setor é o controle de ponto eletrônico.

Através dele a empresa não precisará desperdiçar tempo calculando as horas manualmente, já que todo o trabalho de reconhecimento do trabalhador e contagem da sua jornada é feito de maneira automatizada.

Fonte: Gestãoclick

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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